segunda-feira, 29 de agosto de 2022

PISO DA ENFERMAGEM E PRECATÓRIOS DO FUNDEF SÃO APROVADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE CIDELÂNDIA

 









Numa votação histórica com 2/3 dos vereadores presentes e galeria lotada por profissionais em sua maioria da Saúde e com a presença do presidente do Sindicato do Servidores Públicos, Prof. Israel, a Câmara Municipal de Cidelândia aprovou, na sessão do dia 26 de agosto, o Piso da Enfermagem e o Projeto de Lei do rateio dos Precatórios do Fundef.

O piso salarial da enfermagem foi sancionado dia 4 de agosto por meio da Lei 14.434/22. A lei prevê o salário de R$ 4.750 por mês para os enfermeiros; 75% desse valor (R$ 3.325) para técnicos de enfermagem; e 50% (R$ 2.375) para os auxiliares e parteiras.

O Projeto de Lei dos Precatórios regulamenta os critérios para a divisão dos recursos extraordinários recebidos pelo Município de Cidelândia à complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – Fundef, que deverão ser rateados entre os profissionais do magistério, conforme disposição do Art. 5º da Emenda Constitucional nº 114 de 2021.

De acordo com a Lei, depois de sancionada pelo prefeito, será repassado na forma de abono, o valor correspondente a 60% do montante recebido pelo Município de Cidelândia em favor dos profissionais do magistério da educação básica que estavam em efetivo exercício das funções na rede pública do Município de Cidelândia durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef (1997-2006).

Terão direito ao rateio de recursos, os profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Município de Cidelândia, com vínculo estatutário, seletista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef.

Assim como também os profissionais do magistério da educação básica aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares, nos períodos dispostos no inciso I da lei, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública que os remuneravam, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais alcançados por este artigo.

O Projeto agora aprovado, vai à sanção do Executivo Municipal.

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