Além de executar
importantes obras, uma das prioridades do prefeito Fernando Teixeira é com a
prestação de contas de cada centavo do dinheiro público. E a prova disso é que
sua gestão segue recebendo parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão (TCE-MA) pela aprovação dos seus exercícios financeiros, que são
analisados conforme ritmo deste Tribunal.
Depois dos exercícios 2018 e 2019, agora foi a vez do exercício financeiro de 2017, que também, por unanimidade, recebeu aprovação. O TCE-MA deu ciência do resultado ao prefeito Fernando Teixeira nesta manhã de segunda-feira, dia 14, com a publicação do julgamento pela aprovação relativo ao Exercício de 2017 (PARECER PRÉVIO PL-TCE/MA Nº 448/2023) junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, julgado em sessão de 12/07/2023, publicado a seguir:
PARECER PRÉVIO PL-TCE/MA Nº 448/2023
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso da competência que lhe conferem o art. 172, inciso I, da Constituição do Estado do Maranhão, e o art. 1º, inciso I, da Lei nº 8258, de 06 de junho de 2005, DECIDE, por unanimidade, em sessão ordinária do Pleno, nos termos do relatório e voto do Relator, concordando com o Parecer nº 964/2022/ GPROC2/FGL do Ministério Público de Contas:
I.Emitir Parecer Prévio pela Aprovação da Prestação de Contas Anual do Prefeito de Cidelândia//MA, exercício financeiro de 2017, de responsabilidade do Senhor Fernando Augusto Coelho Teixeira, com fundamento nos arts.1º, inc. I; e art. 10, inc. I, c/c art. 8° inc. I do § 3° da Lei n° 8258, de 06 de junho de 2005, Lei Orgânica desta Corte de Contas, em razão dos resultados satisfatórios no desempenho das áreas da educação e saúde, evidenciados pelos quesitos positivamente avaliados pelo Setor Técnico, consubstanciado no Relatório de Instrução nº 82/2022; II. Enviar à Câmara dos Vereadores de Cidelândia/MA, em cinco dias após o trânsito em julgado, este Parecer Prévio acompanhado do respectivo processo de contas e do Balanço Geral do Município, integrado pela documentação constante do Anexo I, Módulos I e II da Instrução Normativa do TCE/MA nº 009/2005, de 2 de fevereiro de 2005.
Presentes à sessão os Conselheiros Raimundo Oliveira Filho (Presidente em exercício), Álvaro César de França Ferreira (Relator), Joaquim Washington Luiz de Oliveira e Daniel Itapary Brandão, os Conselheiros- Substitutos Antonio Blecaute Costa Barbosa e Osmário Freire Guimarães e o Procurador Douglas Paulo da Silva, membro do Ministério Público de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de julho de 2023.
Conselheiro Raimundo
Oliveira Filho
Presidente em
exercício
Conselheiro Álvaro
César de França Ferreira
Relator
Douglas Paulo da Silva
Procurador de Contas
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