Para o procurador-geral, Augusto Aras, não deve
haver prazo para que o Estado puna responsáveis por graves violações de
direitos humanos. A Procuradoria-Geral da República pediu nesta segunda-feira
(3) que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça que o crime de trabalho
análogo à escravidão não pode prescrever. Ou seja, que não há um limite de
tempo para punir esse tipo de crime.
Para a PGR, não pode ser estabelecido um prazo temporal para o Estado punir os responsáveis por graves violações de direitos humanos. “A fixação de um limite temporal para a punição pelo Estado a crimes dessa natureza representa violação aos seguintes preceitos fundamentais: dignidade humana, valor social do trabalho, objetivo fundamental de construção de uma sociedade livre e solidária”, diz o Ministério Público Federal.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao STF que proíba de forma provisória (liminar) que juízes e tribunais declarem a prescrição desse tipo de crime até que a ação seja julgada de forma definitiva pela Corte.
O Código Penal prevê pena de 2 a 8 anos de prisão para quem age para reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva; sujeitando-o a condições degradantes de trabalho; ou restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador
Aumento do trabalho análogo à escravidão
Nos três primeiros meses deste ano, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou ao menos 918 trabalhadores em condições semelhantes à de escravidão, uma alta de 124% em relação ao volume dos primeiros três meses de 2022. O número é recorde para um 1º trimestre em 15 anos, sendo superado apenas pelo total de 2008, quando 1.456 pessoas foram resgatadas.
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