Autistas e pessoas com
deficiência podem comprar veículo sem imposto.
Autistas e pessoas com
deficiência física, visual e mental – severa ou profunda – têm direito, por
lei, a isenção de impostos na compra de veículos automotores. O benefício
também é válido para os responsáveis pelas pessoas que se encaixam nessa
classificação. O desconto só é válido para a compra de veículos novos.
Os tributos que deixarão de
ser cobrados são: o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto
sobre Operações de Crédito (IOF), o Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e o Imposto sobre Propriedades
de Veículos Automotores (IPVA).
A isenção do IPVA e do ICMS só
ocorrerá na compra de veículos que custem até R$ 70 mil. Acima desse valor,
apenas os tributos federais, IPI e o IOF, não serão cobrados. No caso desse
último (IOF), a isenção não é válida para as pessoas com deficiência visual,
mental ou autistas – que por essa razão não estão aptas a dirigir – por falta
de previsão legal.
Para dar entrada no processo
de solicitação da isenção é necessário seguir os seguintes passos:
1º passo – providenciar
Carteira Nacional de Habilitação especial A pessoa com deficiência deverá,
inicialmente, solicitar a carteira de habilitação de portadores de deficiência
(CNH Especial). Para obter esse documento, o caminho é procurar o Detran do
estado em que o interessado reside. No entanto, se a compra do veículo for
feita por um responsável pela pessoa com deficiência, a alteração na CNH não
será necessária.
2º passo – solicitar isenção
de impostos federais (IOF e IPI) A solicitação da isenção dos impostos federais
é feita exclusivamente pelo Sistema de Controle de Isenção de IPI/IOF (Sisen),
disponível na página da Receita Federal na internet.
Para a concessão da isenção,
serão exigidos um laudo de avaliação emitido por prestador de serviço público
de saúde (ou por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que
integre o Sistema Único de Saúde), pelo Detran ou por suas clínicas
credenciadas, ou por intermédio de serviço social autônomo, sem fins
lucrativos, criado por lei, caso não tenha sido emitido laudo de avaliação
eletrônico; e certidão de nascimento atualizada do beneficiário, na qual esteja
identificado o seu responsável legal, no caso de requerimento transmitido por
tutor ou curador.
3º passo: solicitação de
isenção de IPVA e ICMS Para ter o abatimento dos tributos estaduais IPVA e
ICMS, o interessado deverá procurar a secretaria de Fazenda do estado em que
reside ou unidade do Detran. No estado de São Paulo, o pedido de isenção pode
ser feito eletronicamente por meio do site da Secretaria de Fazenda.
Preços
Os descontos no valor dos
carros varia de montadora para montadora. Algumas marcas, além do abatimento
dos impostos, concedem descontos para pessoas com deficiência. Por exemplo, o
Chevrolet Cobalt 1.8 tem preço de tabela R$ 69.990. Para as pessoas com
deficiência, ele sai R$ 48.439. Já o Jeep Renegade Longitude a diesel tem preço
de tabela R$ 137.290. Para pessoas com deficiência, sai a R$ 103.242.
Denise Griesinger
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