Decisão vale para caso
específico e é considerada marco no reconhecimento da autoidentidade
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, de forma inédita, a inclusão do gênero neutro em um registro civil. A decisão foi tomada pela Terceira Turma da Corte na última terça-feira (6) e vale exclusivamente para um caso específico, que corre sob segredo de Justiça.
A pessoa em questão havia alterado sua certidão para o gênero masculino após iniciar tratamento hormonal, mas posteriormente solicitou nova mudança, alegando não se identificar nem como homem nem como mulher. Durante o julgamento, a ministra Nancy Andrighi ressaltou a complexidade emocional do caso. “A questão é muito dramática. Esse ser humano deve estar sofrendo muito. Sofrer cirurgia, tomar hormônios, converter-se naquilo que seria bom para ela e depois se deu conta que não era também aquilo [que pensava]”, afirmou.
A ministra Daniela Teixeira também votou favoravelmente à alteração e destacou o direito à autoidentificação. “A pessoa trans precisa e merece ser protegida pela sociedade e pelo Judiciário. Dar a elas o direito à autoidentificação é garantir o mínimo de segurança”, declarou. Para ela, é essencial que o registro civil reflita a forma como a pessoa se reconhece e se apresenta socialmente. Apesar de não ter efeito vinculante, a decisão do STJ pode abrir precedentes importantes em ações semelhantes no país, especialmente no reconhecimento jurídico de identidades não binárias.
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