O STF (Supremo
Tribunal Federal) remarcou a data e mudou a forma de julgamento da revisão da
vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O caso estava na pauta
da sessão presencial desta quarta-feira (28), a partir das 14h, mas foi adiado
e será julgado no plenário virtual da Corte, entre 6 e 13 de junho. A revisão
da vida toda é uma ação judicial na qual os aposentados do INSS pedem para que
sejam incluídas na conta da aposentadoria contribuições feitas em outras
moedas, antes do Plano Real.
O caso chegou a ser
aprovado no Supremo em 2022, em votação apertada —5 a 6—, mas a tese foi
derrubada em março de 2024, por sete votos a quatro. Para os ministros, não há
a possibilidade de pedir essa revisão, baseada decisão tomada na reforma da
Previdência do governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em
1999, que alterou a forma de cálculo da aposentadoria e criou o fator previdenciário.
Os aposentados alegam
que quem já estava no mercado de trabalho pagando contribuições à Previdência
foi prejudicado com a aprovação de regra mais benéfica para novos segurados,
que puderam usar 100% de suas contribuições no cálculo da aposentadoria e
ganhar mais. Os mais antigos não podiam utilizar salários recebidos em outras
moedas.
A mudança no
julgamento da correção divide os especialistas. Para alguns, a nova forma de
análise pode ser prejudicial para os aposentados porque, no plenário virtual,
não há debate direto entre os ministros, o que poderia possibilitar mudança de
votos. Cada um deposita seu voto sem que haja interação entre eles.
Para outros, como não
há mais chances de a revisão da vida toda ser concedida nem no INSS nem na Justiça,
não faz diferença se a análise for presencial ou virtual. A única coisa
desvantagem seria esse novo adiamento.
A advogada Adriane
Bramante, conselheira da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo) e
do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) afirma que a tese não
voltará a ser aceita no Judiciário e o que se espera é que o Supremo faça a
chamada modulação dos efeitos, quando decide detalhes de um julgamento.
Neste caso, a
expectativa é que os ministros mantenham posicionamento já defendido por eles
ao julgar os recursos da ADIs do fator, quando entenderam que quem já recebeu a
revisão não precisa devolver valores ao INSS. No entanto, o benefício deve
voltar ao valor original, ou seja, volta a ser menor.
João Badari, do
escritório Aith, Badari e Luchin, diz que nenhum aposentado deve mais entrar na
Justiça pedindo a revisão, porque não há chances de vitória. Para quem já
entrou no Judiciário, o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), que ele
representa, pede aos ministros para conceder a revisão a quem já entrou com
ação, mas ainda não teve o trânsito em julgado —quando um caso chega totalmente
ao final.
"Para os
aposentados que entraram na Justiça, a gente está pedindo a modulação dos
efeitos, ou seja, garantir a revisão para quem já havia iniciado o processo.
Teve um overruling, que é uma reversão de jurisprudência, e o Supremo tem de
proteger essas pessoas em nome da segurança jurídica", diz.
A mudança de
entendimento ocorreu quando a corte julgou duas ADIs (Ações Diretas de
Inconstitucionalidade) considerando o fator previdenciário constitucional,
aprovando integralmente o artigo 3º da lei —que era justamente o artigo a ser
modificado na revisão da vida toda— e determinando que o que se aplica a ele
não pode ser alterado de nenhuma forma.
Agora, o STF vai
julgar o recurso extraordinário 1.276.977, que é caso original da revisão. O
recurso chegou ao Supremo em junho de 2020, depois de ter sido aprovado em
dezembro de 2019 no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Um dos posicionamentos
contrários à correção, do ministro Cristiano Zanin, questiona justamente o
julgamento do STJ. Segundo ele, houve uma decisão tomada de forma
inconstitucional. Para o ministro, o Tribunal Superior precisaria de ter
maioria dos ministros da corte para tomar uma decisão desse tipo, e não maioria
dos ministros presentes na sessão de uma turma, que foi o que teria ocorrido.
VAIVÉM DA REVISÃO DA VIDA TODA
- A revisão da vida
toda chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2015 como recurso a um
processo iniciado no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende
os estados do Sul
- Em novembro de 2018, o STJ determinou
suspensão de todos os processos do tipo no país até que se julgasse o caso na Corte,
sob o rito dos recursos repetitivos
- Em 2019, a revisão foi aprovada no STJ e, em
2020, o processo chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal)
- Em 2021, o caso começou a ser julgado no
plenário virtual do STF, mas pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes
interrompeu o julgamento
- Em 2022, novo julgamento se iniciou no
plenário virtual, mas uma manobra do ministro Kassio Nunes Marques levou o caso
ao plenário físico, mesmo após já a tese já ter sido aprovada
- Em dezembro de 2022, o STF julgou o tema e
aprovou a revisão da vida toda por 6 votos a 5
- Em 2023, o INSS pediu a suspensão de
processos de revisão enquanto recurso contra a decisão favorável era julgado
pela Suprema Corte. O instituto também solicitou que a tese não se aplique a
benefícios previdenciários já extintos, como em caso de morte do segurado
- Desde julho de 2023, os processos estão
suspensos por decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso
- No dia 11 de agosto, o STF iniciou o
julgamento do recurso no plenário virtual, mas o ministro Cristiano Zanin pediu
vista e suspendeu o processo
- Em novembro, o caso voltou a julgamento no
plenário virtual, com voto contrário de Zanin à revisão; ele argumentou que a
sessão do STJ que aprovou a revisão não seguiu regras constitucionais e
defendeu que o caso deveria voltar para a corte
- Neste julgamento, com divergências entre os
votos, o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque, levando o caso ao
plenário físico
- A decisão final, no entanto, ficou para
2024, após o recesso do Judiciário
- Em 21 de março de 2024, ao julgar duas ações
de 1999 sobre o fator previdenciário, a tese da revisão da vida toda foi
derrubada por 7 votos contra 4, já com nova composição da corte, com o ministro
Flávio Dino contrário à tese
- Em 23 de agosto, o STF começou a analisar os
embargos de declaração no plenário. O julgamento foi interrompido três dias
depois
- No dia 20 de setembro, o julgamento foi
retomado e os ministros confirmaram que os aposentados não têm direito à
revisão
- Em 27 de setembro de 2024, o Supremo
rejeitou recursos que pedia a revisão ao julgar a ADI 2.110
- Em 6 de fevereiro de 2025, o STF marcou para
14 a 21 de fevereiro o julgamento, em plenário virtual, dos embargos de
declaração na ADI 2.111
- O julgamento começou no dia 14 mas foi
interrompido por pedido de destaque do ministro Dias Toffoli, levando a
discussão para o plenário físico da corte
- Em 10 de abril, os ministros derrubaram os
recursos pedindo a revisão, mantendo posicionamento contrário à tese, mas
definiram que quem já recebeu os valores não precisa devolvê-los ao INSS
- Agora, a corte marcou para 28 de maio o
julgamento do processo da revisão da vida toda em si.
Por Cristiane Gercina
| Folhapress
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