Está pronto para ser
votado no Plenário do Senado o projeto de lei que retoma a obrigatoriedade do
extintor de incêndio em carros. No entanto, não há consenso sobre o assunto
entre os parlamentares. O projeto tramita na Casa sob a forma do PLC 159/2017.
A proposta, que teve
origem em iniciativa do deputado Moses Rodrigues (União-CE), já foi examinada
em dois colegiados do Senado. Em novembro do ano passado, a matéria recebeu
parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM) na Comissão de Fiscalização
e Controle (CTFC). Mas, antes disso, em 2019, a Comissão de Assuntos Econômicos
(CAE) havia decidido pela rejeição do texto, baseada em parecer do senador
Styvenson Valentim (Podemos-RN).
A obrigatoriedade do
extintor em carros de passeio e veículos utilitários foi extinta em 2015 por
uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito. Na época, uma das razões
apresentadas para a decisão foi a evolução tecnológica dos sistemas de
segurança. O extintor, porém, continua sendo exigido em caminhões, veículos de
transporte de produtos inflamáveis e veículos de transporte coletivo. Para
voltar a incluir o extintor ABC entre os itens obrigatórios de carros de
passeio e veículos utilitários, o projeto de lei em exame no Senado altera o
Código de Trânsito Brasileiro.
A favor do extintor
Em 13 de novembro, o
projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Fiscalização e Controle
(CTFC). O relator da matéria nesse colegiado foi o senador Eduardo Braga. Ao
defender a iniciativa, ele afirmou que os extintores são um item de segurança
fundamental em automóveis. Também disse que tais equipamentos são de fácil
operação, eficientes no combate a incêndios e não têm custo elevado (de acordo
com a proposta, os fabricantes não serão obrigados a incluir o extintor nos
carros).
“Não são R$ 80, em um
bem com valor de cerca de R$ 80 mil, que vão fazer diferença [nos gastos dos
proprietários de veículos]. Lamentavelmente, os bombeiros não têm estrutura
para atender as vítimas com a devida celeridade, e por isso faz diferença a
existência de um instrumento como esse dentro dos carros. É uma questão de
garantir segurança”, declarou ele durante a votação de seu parecer.
Segundo Eduardo Braga,
cerca de 17% dos recalls de automóveis no país acontecem por falhas que
poderiam causar incêndios. Além disso, ele lembra em seu parecer que o Brasil é
signatário da Regulação Básica Unificada de Trânsito — junto com Argentina,
Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai —, que exige o extintor para a
circulação de veículos entre esses países.
Outro senador que
apoia a volta dos extintores é Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Quando a
proposta estava em discussão na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), ele
destacou que, “apesar de a indústria automobilística ser a principal
interessada em tornar facultativo o uso desses equipamentos, com o argumento de
que os carros novos têm total segurança, dados recentes mostram que milhares de
modelos novos têm sofrido princípios de incêndio”. Veneziano observou que
“vários fabricantes de carros têm realizado campanhas de recall por risco de
incêndio, a exemplo da Renault, que realizou uma chamada geral de 33.974 carros
em 2015”.
Contra o extintor
Antes de passar pela
CTFC, o projeto foi rejeitado na CAE, em decisão tomada no dia 28 de maio de
2019. O parecer contrário foi elaborado pelo senador Styvenson Valentim
(Podemos-RN). Na ocasião, Styvenson concordou com as críticas de outros
parlamentares que apontavam um possível lobby da indústria de extintores pela
aprovação da matéria.
Além disso, ele
ressaltou que são poucos os motoristas que realmente sabem usar o extintor.
“Não há preparo técnico nem emocional para isso. Há motoristas que nem sabem
onde está localizado o equipamento”, disse ele, acrescentando que, quando há
fogo no automóvel, as pessoas devem sair do carro e ficar longe dele, deixando
para os bombeiros a tarefa de apagar o incêndio.
Em seu parecer,
Styvenson citou um levantamento segundo o qual, no ano 2000, “dos 2 milhões de
sinistros cobertos pelas seguradoras brasileiras de veículos, 800 foram incêndios,
mas só em 24 casos os extintores foram utilizados, ou seja, em 3% dos
incêndios”. Durante a votação do projeto na Comissão de Fiscalização e Controle
(CTFC), em novembro passado, Styvenson e Flávio Bolsonaro (PL-RJ) se
manifestaram contrariamente à volta dos extintores.
Styvenson afirmou que
a proposta trará mais ônus para os proprietários dos veículos, enquanto Flávio
Bolsonaro defendeu a manutenção das regras atuais (pelas quais a presença do
extintor no carro é opcional).
“Minha tendência é
sempre me posicionar a que algo desse tipo seja facultativo, em vez de
impositivo, por consciência minha como cidadão”, declarou Flávio Bolsonaro. Os
dois senadores anunciaram que, quando o texto for analisado no Plenário do
Senado, irão apresentar voto em separado pela sua rejeição.
Prós e contras
O tenente-coronel
Rodrigo Freitas, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, disse à
Agência Senado que é importante avaliar as vantagens e desvantagens da
obrigatoriedade do extintor em carros. Ele é especialista em segurança contra
incêndios.
Freitas ressaltou que
o posicionamento do Corpo de Bombeiros sobre o assunto sempre terá caráter
técnico. “Em primeiro lugar, a existência de um extintor permite um combate
rápido, primário, e potencializa a mitigação de um princípio de incêndio em
veículos. E isso é bom. O segundo ponto é a segurança adicional: o extintor
proporciona uma proteção aos ocupantes do veículo, seja para o seu próprio
carro ou para o de uma outra pessoa ao lado”.
Apesar de reiterar
que, em casos de emergência, o uso adequado do extintor pode salvar vidas e
permitir o combate precoce de incêndios, ele observa que a discussão precisa
ser aprofundada. O tenente-coronel enfatiza, por exemplo, que são necessários
treinamento e atenção por parte dos cidadãos. “Um ponto a ser pensado é a falta
de treinamento adequado e suficiente. Há situações em que o cidadão não domina
a prática do uso de extintor e pode provocar uma situação de maior risco ao
tentar utilizá-lo quando ocorre o princípio de incêndio veicular”.
Outra possível
desvantagem da obrigatoriedade do extintor em carros, segundo Freitas, está
relacionada ao prazo de validade do extintor. Ele observa que nem todos estão
atentos a isso, esquecendo-se da manutenção ou da substituição do equipamento,
e ficam com uma “falsa sensação de segurança”. O tenente-coronel também alerta
para o risco de se tentar combater um incêndio de proporções maiores com o
extintor do automóvel: “É uma ação inadequada”.
Proteção passiva
Para Freitas, mais
importante que a exigência do extintor em automóveis é a segurança passiva — ou
seja, aquela que já está incorporada nos carros, sob a forma de cintos de
segurança e airbags, entre outros itens, além da forma como certos veículos são
construídos para proteger motoristas e passageiros.
Nesse sentido, ele
defende a elaboração de leis que exijam materiais veiculares com bom desempenho
em situações de incêndio (materiais que não entrem rapidamente em combustão e
que não propaguem o fogo com facilidade).
“As leis devem prever
que, durante a degradação térmica de produtos veiculares pela ação do fogo,
haja a menor produção possível de fumaça. E se o material eventualmente
produzir fumaça, que seja a menos tóxica possível. Isto é a proteção passiva:
garantir materiais, produtos e processos produtivos que tenham desempenho
adequado diante do fogo”, disse.
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