Limite será de até 0,1%
da receita operacional bruta do exercício anterior (a atual legislação permite
até 0,2%.)
O PL 4.111/2024 que altera a Lei das Estatais (lei 13.303 de 2016) para impor limites mais rígidos às despesas com publicidade e patrocínio, que deverão ser de até 0,1% da receita operacional bruta do exercício anterior (a atual legislação permite até 0,2%.) foi apresentado no Senado Federal. Segundo matéria da Agência Senado, o relator do caso, senador Cleitinho (Republicanos-MG), apresentou o projeto que reduz as despesas com publicidade e patrocínio das empresas estatais e sociedades de economia mista. Segundo ele, a proposta permitirá maior controle sobre o uso de recursos públicos por essas empresas e evitará gastos excessivos.
O texto detalha que, em casos específicos, onde a estatal enfrenta concorrência de ao menos três empresas privadas, o valor pode ser ampliado para 0,5%, desde que justificado e aprovado pelo Conselho de Administração.
O PL estabelece que as empresas não poderão aumentar essas despesas em anos de déficit público e não poderão assinar novos contratos de publicidade ou patrocínio caso registrem prejuízo no ano anterior. Em anos eleitorais, os gastos também devem respeitar a média dos três anos anteriores. Por fim, o projeto proíbe o uso da marca de governo, logotipo ou identidade visual que associada a publicidade ou patrocínio de empresa estatal.
Cleitinho argumentou que as estatais devem servir ao interesse específico definido na lei, diferentemente de uma empresa privada, na qual o dono tem liberdade para escolher onde investir e onde gastar o resultado do empreendimento. O projeto está na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), onde aguarda relator. Depois, seguirá para as comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição e Justiça (CCJ), cabendo a esta a decisão terminativa sobre a matéria, ou seja, se a CCJ aprovar o projeto, pode seguir diretamente para a análise dos deputados.
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