Ministro Gilmar Mendes
devolveu processo para julgamento após pedir vista.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta sexta-feira (16), o julgamento sobre o piso nacional da enfermagem, parado desde 24 de maio na Corte, quando o ministro Gilmar Mendes apresentou um pedido de vista. Em meados de maio, o relator da ação, Luís Roberto Barroso, autorizou, via liminar, o pagamento do novo piso. A decisão seguiu para o plenário virtual da Corte.
O julgamento, que discutirá o cumprimento da lei aprovada em 2022 que estabeleceu o piso em R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem; R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras, será em plenário virtual. Os valores devem ser aplicados tanto para trabalhadores dos setores público quanto do privado.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). A entidade contesta a constitucionalidade de o poder público estabelecer piso para o setor privado. Também será analisado se a adequação de pisos para as categorias deve ser regionalizada.
Segundo a decisão de Barroso, estados, municípios, Distrito Federal e autarquias devem pagar dentro dos limites dos valores repassados pela União. A iniciativa privada poderá negociar com sindicatos. A lei que prevê o piso estava suspensa por decisão do plenário do STF, sob o argumento de ausência da fonte de custeio. Os impactos nas contras públicos e os riscos para a empregabilidade e a prestação dos serviços de saúde são os principais pontos acusados pelos magistrados.
Na sequência, o Congresso Nacional aprovou emenda constitucional para pavimentar os ajustes necessários ao pagamento do piso, sancionado em seguida, no Dia Internacional da Enfermagem (12 de maio), pelo presidente Lula (PT) o valor de R$ 7,3 bilhões para bancar o novo piso salarial da categoria. Pelo diagnóstico de Barroso, conforme o Metrópoles, a medida cautelar do STF cumpriu seu papel e agora existem as condições necessárias para o pagamento do piso.
“Verifica-se que a medida cautelar deferida nestes autos cumpriu parte do seu propósito, já que mobilizou os Poderes Executivo e Legislativo a destinarem os recursos necessários para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades filantrópicas. Nesse cenário, a situação aqui analisada torna-se mais próxima à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida por este Supremo Tribunal Federal”, afirmou.
Mas, na análise do ministro, o valor de R$ 7,3 bilhões não parece ser capaz de custear a integralidade dos recursos necessários para implementação do piso salarial. O autos apontam um impacto de R$ 10,5 bilhões no primeiro ano.
No caso de estados, DF e municípios, bem como às entidades privadas com, no mínimo, 60% de pacientes pelo SUS, Barroso fixou que a obrigatoriedade do piso só existe no limite dos recursos recebidos da União. No entanto, a decisão do ministro não impede que entes que tiverem o possibilidade arquem com a implementação do piso.
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