Quem não vota e não justifica fica impedido de
emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações.
O eleitor que não compareceu às urnas no dia 30
de outubro, data do segundo turno das eleições gerais, tem até a próxima
segunda-feira (9) para justificar a ausência e assim não ficar em situação
irregular junto à Justiça Eleitoral.
Quem não vota e não justifica fica sem poder
emitir o certificado de quitação eleitoral e pode ficar impedido de emitir
documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações. Isso ocorre
porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos de
idade.
Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é
preciso ter votado em todas as eleições ou justificado as ausências. O eleitor
também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como
mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do
pagamento de multas, por exemplo.
Cada turno de votação é contabilizado como uma
eleição independente pela Justiça Eleitoral. No caso do primeiro turno das
eleições do ano passado, quem não votou teve até 1º de dezembro para justificar
a ausência.
Existem três formas de justificar a ausência às
urnas: pelo aplicativo e-Titulo; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça
Eleitoral; ou preenchendo o formulário de justificativa eleitoral.
Cada justificativa é válida somente para o
turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio
eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da
eleição, a obrigação é de justificar a ausência em cada um.
Além de preencher dados e dar o motivo para ter
faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a
justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que
pode aceitá-la ou não.
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