O Supremo Tribunal Federal (STF) formou
maioria, nesta quarta-feira (15/12), para manter a decisão do ministro Luís
Roberto Barroso que impôs a obrigatoriedade do passaporte da vacina a todos os
viajantes que desembarcarem no Brasil. Segundo a decisão, os brasileiros e
estrangeiros residentes no Brasil que viajarem para o exterior após o dia 14 de
dezembro e se recusarem a apresentar o comprovante de vacinação deverão:
Fazer quarentena de 5 dias, que somente se encerrará com novo teste negativo;
Apresentar documento que comprove o teste de Covid-19. Até as 17h30 desta quarta, seis ministros haviam votado para manter a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19: Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Luiz Fux. Com o voto de Barroso, seis dos 11 integrantes da Corte decidiram pela manutenção da obrigatoriedade do passaporte vacinal.
Faltam os votos de Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Nunes Marques. A decisão de Luís Roberto Barroso foi dada no último sábado (11/12) e atendeu a um pedido da Rede Sustentabilidade.
O ministro apontou “omissão” do governo federal e determinou que o governo federal fosse obrigado a adotar as orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A agência recomenda, desde novembro, o comprovante de vacinação nos aeroportos de todo o país. Barroso argumentou que o tema é urgente, porque o fim de ano gera aumento nas viagens, e o Brasil poderia se tornar um destino para o público “antivacina”.
“Todos os dias milhares de pessoas ingressam no Brasil por meio dos modais aéreo e terrestre, de modo que, a cada dia de não exigência de comprovantes de vacinação ou de quarentena, agrava-se o risco de contágio da população brasileira, podendo-se comprometer a efetividade do esforço de vacinação empreendido pelo próprio país”, assinalou o ministro.
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