As empresas de telefonia não
podem suspender ou interromper o fornecimento dos serviços de telefonia fixa e
móvel ao longo do período de emergência de saúde relativa ao novo coronavírus
(covid-19). Além disso, devem restabelecer os serviços no prazo de 24 horas
para os consumidores que tiverem sofrido corte por inadimplência.
A Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) comunicou a todas as prestadoras (concessionárias e
autorizadas) de telefonia fixa e móvel para que cumpram decisões da 12ª Vara
Cível Federal de São Paulo dos dias 2 e 7 deste mês, que proíbe o corte dos
serviços por falta de pagamento.
A ação foi movida pelo Instituto
de Defesa do Consumidor (Idecon) contra a Anatel, a Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
(ANP) e a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo
(Arsesp). O pedido foi para proibir o corte de água, gás, energia elétrica e telefonia
aos consumidores residenciais ao longo do período de emergência de saúde
relativa à covid-19 e restabelecer o fornecimento de energia elétrica para os
consumidores residenciais que tiverem sofrido corte por inadimplência.
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