texto aprovado pela Câmara dos
Deputados para o Projeto de Lei 3723/19 aumenta as penas de seis crimes
relacionados a armas no próprio Estatuto do Desarmamento e acaba com o
incentivo de indenização pela entrega de armas de fogo à Polícia Federal.
O crime de posse irregular de
arma aumenta de detenção de 1 a 3 anos para 2 a 4 anos. Já a omissão de
cautela, definida como a situação em que o proprietário ou portador de arma não
tomar as precauções para evitar que menores de 18 anos ou pessoa com
deficiência mental se apoderem dela, passa a ter pena de detenção de 2 a 3
anos. Atualmente, é de 1 a 2 anos.
Essa tipificação é aplicável
ainda ao responsável por empresa de segurança de valores que não informar, em
24 horas, a perda ou furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo.
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