quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

CÂMARA APROVA PACOTE ANTICRIME



O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (4) o projeto de lei do pacote anticrime (PL 10372/18), que faz diversas mudanças na legislação penal, como aumento de penas e novas regras para progressão de regime pelos condenados. A matéria será enviada ao Senado.

O texto foi apresentado em Plenário pelo relator da comissão especial, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), com base no texto do relator do grupo de trabalho, deputado Capitão Augusto (PL-SP).

Temas polêmicos, como a definição de que não há crime se a lesão ou morte é causada por forte medo (o chamado excludente de ilicitude), foram retirados pelo grupo de trabalho que avaliou várias propostas, entre as quais a apresentada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e a do ministro da Justiça, Sérgio Moro.

O tempo máximo que a pessoa pode ficar presa cumprindo pena aumenta de 30 para 40 anos.
Segundo o substitutivo aprovado, a liberdade condicional dependerá também de o condenado não ter praticado falta grave no presídio nos últimos 12 meses dessa liberação e o comportamento deverá ser considerado bom em vez de satisfatório.

Para Andrada, o projeto melhora muito a legislação penal em torno de situações condenadas pela população. “Proibimos o livramento condicional para todos os criminosos de crimes hediondos que resultaram em morte. Também foram aumentadas as penas para crimes cometidos com armas de uso proibido”, afirmou.

Já o relator pelo grupo de trabalho, deputado Capitão Augusto, lamentou que alguns tópicos tenham ficado de fora do relatório, como o excludente de ilicitude. “No próximo ano, vamos retomar a tramitação desses pontos por meio de outros projetos de lei”, disse, pedindo apoio dos deputados.

Penas maiores:

Crimes cometidos com armas passam a ter penas maiores em certos casos:

- homicídio praticado com arma de fogo de uso restrito ou proibido (fuzis, por exemplo) será punido com 12 a 30 anos de
reclusão;
- calúnia, injúria e difamação divulgados em redes sociais terão pena três vezes maior;
- roubo com uso de arma branca (faca) terá pena a mais de 1/3 a metade da pena normal;
- roubo praticado com violência ou grave ameaça à vítima e uso de arma de uso restrito ou proibido terá o dobro da pena;
- a denúncia de crime de estelionato não dependerá da vontade da vítima se ela for criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental ou incapaz, idoso com mais de 70 anos e a administração pública.

Crimes hediondos:

O substitutivo aumenta o número de casos considerados hediondos e pelos quais o condenado não pode contar com anistia, graça ou indulto e deve começar a cumprir a pena em regime fechado.

Assim, passam a ser considerados hediondos os crimes de:
- homicídio com arma de fogo de uso restrito ou proibido;
- roubo com restrição de liberdade da vítima;
- roubo com uso de arma de fogo de uso proibido ou restrito;
- roubo que resulte em lesão corporal grave da vítima;
- extorsão com restrição de liberdade da vítima ou lesão corporal grave;
- furto com uso de explosivo;
- posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;
- comércio ou tráfico internacional de arma de fogo;
- organização criminosa para a prática de crime hediondo.

Entretanto, deixa de ser hediondo a posse ou porte de arma de uso restrito por aqueles que não podem fazê-lo. As de uso restrito são aquelas mais potentes, usadas principalmente pelas polícias e Forças Armadas, geralmente pistolas e revólveres de calibre maior.
Estatuto do Desarmamento:

No Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), a pena para quem lidar com armas de uso proibido aumenta de 3 a 6 anos de reclusão para 4 a 12 anos de reclusão.Isso inclui usar, portar, fabricar ou entregá-la a criança ou adolescente.
O comércio ilegal de arma de fogo passa a ter pena de 6 a 12 anos de reclusão (atualmente é de 4 a 8 anos). Já o tráfico internacional dessas armas passa de 4 a 8 anos para 8 a 16 anos. Os reincidentes nesses crimes e também no porte ilegal de qualquer arma terão a pena aumentada da metade.
Ainda nesses dois tipos de crime, poderão ser condenados aqueles que venderem ou entregarem arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização, a agente policial disfarçado quando houver indicativos de conduta criminal preexistente.

A regra permite a validação de flagrantes em operações especiais com agentes infiltrados.

Progressão de regime:

A chamada progressão de regime, quando o condenado pode passar de um cumprimento de pena mais rigoroso (fechado, no presídio) para outro menos rigoroso (semi-aberto, somente dormir no presídio, por exemplo), dependerá do tipo de crime.

Atualmente, a regra geral é que a pessoa tenha cumprido pelo menos 1/6 da pena no regime anterior. Para crimes hediondos, a exigência é de 2/5 (40%) da pena se o réu for primário e de 3/5 (60%) se reincidente.
Com as novas regras, o tempo exigido varia de 16%, para o réu primário cujo crime tenha sido sem violência à vítima, a 70%, no caso de o condenado por crime hediondo com morte da vítima ser reincidente nesse tipo de crime. Neste último caso, o condenado não poderá contar com liberdade condicional, mesmo se não for reincidente.
Em relação a esse tema, o texto de Lafayette de Andrada inclui dispositivo que proíbe o condenado por crime praticado por meio de organização criminosa ou por fazer parte dela de progredir de regime ou ainda de obter liberdade condicional. Para isso, devem existir provas de que ele mantém vínculo com a organização.

Advogado para policial:

Segundo o texto aprovado, policiais sob investigação pela morte de alguém sem confronto ou legítima defesa no exercício de suas funções poderão contar com advogado pago pela corporação para defendê-lo em processos extrajudiciais e inquéritos policiais militares.

Isso ocorrerá se o profissional não indicar seu próprio defensor e se não houver defensor público com atribuição para atuar na região do inquérito. A regra vale ainda para militares que atuarem em ações de policiamento e combate ao crime para a garantia da lei e da ordem (GLO).

Tráfico de drogas:

Outra novidade em comparação com o texto do grupo de trabalho é a que considera crime de tráfico de drogas, punível com reclusão de 5 a 15 anos, quando o acusado entrega ou vende a policial disfarçado drogas, insumos, matéria-prima ou produto químico para fabricá-la.

Aposta única acerta as seis dezenas e fatura R$ 51,1 milhões.



Uma aposta de São Gonçalo (RJ) levou sozinha o prêmio de R$ 51.119.263,33 do concurso 2.213 da Mega-Sena, realizado na noite desta quarta (4) em São Paulo (SP).

Veja as dezenas sorteadas: 05 – 07 – 10 – 32 – 46 – 60. A quina teve 96 apostas ganhadoras; cada uma levará R$ 39.952,83. A quadra teve 7.360 apostas ganhadoras; cada uma levará R$ 744,46.

Municípios podem perder R$ 7 bi com fusões e extinções.


Estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM) mostra que a proposta de extinção e fusão de municípios prevista na Proposta de Emenda da Constituição (PEC) do pacto federativo pode produzir uma perda de arrecadação de R$ 7 bilhões anuais para os 1.820 envolvidos (tanto os que podem ser extintos quanto os que vão agregá-los).

terça-feira, 3 de dezembro de 2019

POLÍCIA CIVIL APREENDE 4 KG DE COCAÍNA EM CAROLINA/MA.






A Polícia Civil de Carolina/MA, com apoio operacional da Polícia Militar, interceptou um veículo Fiat Strada que transportava para Balsas 4 kg de cocaína, avaliada em 200 mil reais. A droga estava escondida dentro dos bancos do veículo, este conduzido por Breno dias Guedes, de 24 anos, e João Rafael Pereira de Oliveira, de 27 anos.

Os criminosos serão autuados em flagrante delito pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Em seguida, serão encaminhados para a Unidade Prisional de Carolina. As prisões são consequências de investigações iniciadas no começo do ano, quando houve a apreensão de um 1 kg de cocaína. Ressalta-se que foi a maior apreensão de cocaína já realizada em Carolina/MA.

Deputados só vão ‘trabalhar’ por nove dias durante todo o mês de dezembro.


Parlamentares brasileiros têm ritmo próprio de “trabalho”, mas neste dezembro o ócio na Câmara dos Deputados alcançou a outro patamar. Serão apenas 9 dias trabalhados oficialmente, incluindo esta segunda-feira (2), quando menos de 10% dos deputados compareceram.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, convocou sessão para esta e a próxima segunda (9), terças (3 e 10) e quartas (4 e 11). Haverá ainda três dias para a Comissão de Orçamento. Depois, somente em 2020.

segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

Câmara Municipal-São Francisco do Brejão/MA.



Na sessão ordinária da última sexta-feira (29), foi aprovado as seguintes proposições do vereador Dr Marcos Aguiar:

1) Requerimento n.33/2019 - dispõe sobre a construção de melhorias domiciliares(Kit's Sanitários) a serem destinados às famílias de baixa renda;

2) Requerimento n.34/2019 - dispõe sobre a construção do sistema de abastecimento d'água, incluindo, tubulações, poço e reservatório na Vila Franciscano I;

3) Renov. da Indicação para Revitalização da praça do povoado União, incluindo, iluminação, piso novo, bancos, brinquedos para crianças, academia popular, jardins, estacionamento e pavimentação da rua lateral.

Vereador

#MARCOS AGUIAR

#Trabalho&Competência

Sem radar móvel: PRF registra menos infrações, mas acidente graves voltam a subir.



Absuspensão da fiscalização com radares móveis nas rodovias federais, determinada em 15 de agosto pelo presidente Jair Bolsonaro, levou a uma redução de 54% das infrações registradas em setembro pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) por excesso de velocidade.

É o que revela um levantamento do GLOBO e do SOS Estradas a partir de dados do órgão obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação. A diminuição das multas aplicadas pela PRF ocorre enquanto o país volta a registrar, desde maio, alta de acidentes graves — aqueles com mortos ou feridos — nas BRs, após seis quedas anuais consecutivas.

Depois que os equipamentos portáteis deixaram de ser usados pelo governo federal, os casos com vítimas subiram 5,6% em setembro e 8,4% em outubro, ainda de acordo com números da corporação. A alta dos acidentes graves é motivo de alerta porque costumam ter relação com o excesso de velocidade.

Em números absolutos, na comparação com o ano passado, deixaram de ser aplicadas em setembro 203,6 mil multas a quem excedeu a velocidade nas estradas federais. Somadas, as infrações levariam a uma arrecadação de até R$ 30,1 milhões, parte dela destinada ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset). Ao todo, a PRF operava com 299 radares portáteis antes da suspensão.