As festas de fim de
ano vão alterar o expediente bancário nas próximas duas semanas. No dia 24 de
dezembro, véspera de Natal, os bancos terão o horário de atendimento ao público
reduzido, das 9h às 11h, horário de Brasília. Já na véspera do Ano-Novo, dia
31, não haverá expediente, e as compensações bancárias não serão efetivadas,
incluindo a TED.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), somente o Pix, sistema que funciona 24 horas todos os dias e feriados, poderá ser feito normalmente. No dia 25 de dezembro e 1º de janeiro, feriados nacionais, não haverá expediente bancário, ou seja, as instituições financeiras não abrem para atendimento presencial ao público. As compensações bancárias também não serão efetivadas nessas datas. Nos dias 23, 26, 27 e 30 de dezembro as agências funcionam normalmente, bem como a partir do dia 2 de janeiro.
Contas de consumo (água, energia, telefone, etc.) com vencimento nos dias em que não há compensação bancária – 25/12, 31/12 e 01/01 – poderão ser pagas, sem acréscimo, no dia útil seguinte. Já no caso dos tributos e impostos, caso vençam no feriado ou nos dias em que não há compensação bancária, é necessário que o pagamento seja antecipado, para evitar a incidência de juros e multa.
“Normalmente, os tributos
já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais”,
informou a Febraban. Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação,
a entidade sugere antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código
de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, canais digitais, como
sites e aplicativos, ou pelo atendimento telefônico dos bancos. Resolução do
Conselho Monetário Nacional (CMN) não considera dias úteis, para fins de
operações bancárias, os sábados, domingos e feriados de âmbito nacional e as
agências bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam eles municipais,
estaduais ou federais.
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