terça-feira, 26 de setembro de 2023

Relator muda redação para que siglas repassem ‘no mínimo’ 20% a negros

 


Partidos devem repassar a pretos e pardos valor proporcional ao número de candidaturas.

O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que anistia partidos por irregularidades nas prestações de contas, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), apresentou nesta segunda-feira (25) novo parecer com algumas mudanças. Na lista de alterações está a inclusão da expressão “no mínimo” no trecho em que exige que partidos repassem 20% dos recursos para campanhas a candidaturas negras.

Hoje, a regra sobre os repasses a candidaturas negras não está na Constituição, mas segue um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), respaldado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que os recursos a pessoas pretas e pardas deve ser proporcional ao número de candidatos neste perfil. Ou seja, no ano passado foram pouco mais de 50% de candidatos negros, o que significa que os partidos deveriam repassar pouco mais da metade dos recursos a essas candidaturas.

Pelo texto proposto nesta segunda, “os partidos políticos devem repassar, no mínimo, 20% às candidaturas de pessoas pretas e pardas, independentemente do sexo”. A versão anterior não trazia o termo “no mínimo”, mas o entendimento de especialistas e parlamentares é que não há muita diferença na prática — e que ao estabelecer um mínimo de 20% para candidatos negros, sem exigir que os partidos sigam a proporção de candidatos, especialista avaliam que a PEC representa um retrocesso em relação ao entendimento atual.

“Essa previsão não garante que o ‘piso’ não se torne ‘teto’. O trecho, incluído na Comissão Especial, contraria decisão do Supremo Tribunal Federal e reduz em mais de 50% os recursos públicos que atualmente deveriam ser destinados às candidaturas de pessoas negras”, diz o cientista político e diretor-executivo do Transparência Partidária, Marcelo Issa.

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