O Tribunal de Contas
do Estado do Maranhão emitiu parecer pela aprovação do exercício financeiro de
2019 da gestão de Fernando Teixeira, conforme trecho do Parecer Prévio PL –
TCE/MA N° 129/2023, publicado hoje, 10 de maio, a seguir transcrito:
“O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, 1º e 2º, da ConstituiçãoFederal, o art. 172, I, da Constituição do Estado do Maranhão, o art. 1º, I, e o art. 8º, 3º, II da Lei nº8.258, de 06 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE-MA) e o art. 1º, I, do Regimento Interno deste Tribunal, decide, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, acompanhando o Parecer nº 143/2023/GPROC1/JCV, da lavra do Procurador Jairo Cavalcanti Vieira, do Ministério Público de Contas: I. Emitir Parecer Prévio pela Aprovação das Contas do ordenador de despesas da Prestação de Contas Anual de Governo, da Prefeitura de Cidelândia/MA, exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do Senhor Fernando Augusto Coelho Teixeira, em razão da exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidadee a economicidade dos atos de gestão, dando-se quitação plena a responsável, com fundamento nos termos do art. 172, inciso I, 3º, da Constituição do Estado do Maranhão, art.. 1º, inciso I, art. 8, 3º, inciso I e art. 10º, inciso I, da Lei nº 8.258/2005 II,”
Além de executar importantes obras, uma das preocupações da gestão do prefeito Fernando é com a prestação de contas de cada centavo do erário público. E a prova disso é que a Prefeitura de Cidelândia segue habilitada junto aos governos Estadual e Federal na captação de recursos.
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