terça-feira, 4 de abril de 2023

PGR pede ao STF que crime de trabalho análogo à escravidão seja imprescritível

 


Para o procurador-geral, Augusto Aras, não deve haver prazo para que o Estado puna responsáveis por graves violações de direitos humanos. A Procuradoria-Geral da República pediu nesta segunda-feira (3) que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça que o crime de trabalho análogo à escravidão não pode prescrever. Ou seja, que não há um limite de tempo para punir esse tipo de crime.

Para a PGR, não pode ser estabelecido um prazo temporal para o Estado punir os responsáveis por graves violações de direitos humanos. “A fixação de um limite temporal para a punição pelo Estado a crimes dessa natureza representa violação aos seguintes preceitos fundamentais: dignidade humana, valor social do trabalho, objetivo fundamental de construção de uma sociedade livre e solidária”, diz o Ministério Público Federal.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao STF que proíba de forma provisória (liminar) que juízes e tribunais declarem a prescrição desse tipo de crime até que a ação seja julgada de forma definitiva pela Corte.

O Código Penal prevê pena de 2 a 8 anos de prisão para quem age para reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva; sujeitando-o a condições degradantes de trabalho; ou restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador

Aumento do trabalho análogo à escravidão

Nos três primeiros meses deste ano, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou ao menos 918 trabalhadores em condições semelhantes à de escravidão, uma alta de 124% em relação ao volume dos primeiros três meses de 2022. O número é recorde para um 1º trimestre em 15 anos, sendo superado apenas pelo total de 2008, quando 1.456 pessoas foram resgatadas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário