Mudança é uma das medidas anunciadas pelo
ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e foi instituída pela MP Medida
Provisória 1.160/2023.
Contrária ao retorno do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) acionou o Supremo Tribunal Federal visando participar da Ação Direta de Inconstitucionalidade da OAB que contesta a mudança. A entidade empresarial quer ser admitida como ‘amicus curie’, parte da ação.
O Carf tem representantes tanto pelo Estado como dos contribuintes. Pelo voto de qualidade, a Fazenda Nacional tem o poder de desempatar votações a favor da União. A volta do dispositivo foi instituída pela Medida Provisória 1.160/2023 e é uma das medidas apresentadas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para conquistar o equilíbrio fiscal. A Lei no 13.988, de 2020, acabou com a aplicação do voto de qualidade.
Para os representantes da indústria, a Lei no 13.988 “havia sido um passo importante para se alcançar maior equilíbrio no tratamento dado aos contribuintes e ao Fisco nas discussões sobre matérias tributárias que estão no âmbito administrativo”. Ainda conforme a CNI, “se constata que houve a confirmação do temor das empresas do setor industrial, no sentido de reversão imediata e consequente não aplicação de entendimentos jurisprudenciais até então favoráveis aos contribuintes”.
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