O pagamento de diária a vereador é legal, mas,
sobretudo, se bem aplicada e convertida em
benefícios para o município
O pagamento de diárias a qualquer agente dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário deve ter motivação legal e completa prestação de informações sobre a viagem custeada com recursos públicos. O nome do beneficiário, destino, motivo do deslocamento, período de permanência, quantidade de diárias e valores pagos são informações obrigatórias segundo o Tribunal de Contas do Estado, para justificar e viabilizar o gasto.
Este noticioso, folheando o Portal da Transferência da Câmara Municipal de São Francisco do Brejão, encontrou, dentre as concessões, o histórico de diárias pagas ao vereador Alysson do Gino, a seguir transcrito com data, valor e local fornecidos pelo parlamentar, mas que até a presente data não produziu efeitos positivos para o Município, como a aquisição de obras ou de qualquer outro serviço para a população, que é quem de fato banca as viagens.
"03/2021 – R$ 1.000,00 – São Luiz –
Gabinete Daniela Tema;
09/2021 – R$ 2.000,00 – Brasília – Gabinete
Deputado Cleber Verde;
04/2022 –
R$ 1.000,00 - São Luiz – Gabinete
Daniela Tema"
Dessa forma, mais do que justo, é o parlamentar
apresentar aos munícipes, os benefícios adquiridos com as diárias custeadas
pelo povo para o seu deslocamento aos gabinetes de Daniela Tema e Cléber Verde,
assim como se foi visto pela Imprensa a aquisição de uma ambulância pelo
vereador Francisco Vale, que também fez uso de diária para ir ao gabinete do
deputado Roberto Costa (MDB), mas que apresentou resultado.
Em resumo, é necessário que o vereador faça uma prestação de contas para não haver problemas com futuras devoluções de diárias.
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