A Câmara dos Deputados aprovou na última terça
(1º) a Medida Provisória 961/20, que autoriza, sob certas condições, o
pagamento antecipado em licitações durante o estado de calamidade pública da
Covid-19. A MP perdeu a vigência na última quinta-feira (3) e ainda precisa ser
votada pelo Senado.
A medida provisória também estende o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) a todas as situações e aumenta os limites para a dispensa de licitação. A MP foi aprovada em Plenário na forma do parecer do relator, deputado João Campos (Republicanos-GO).
Para o contratado receber antes de entregar o serviço ou obra, o pagamento antecipado deverá estar previsto no edital ou no ato adjudicatório (ato que declara o vencedor da licitação). O órgão licitante deverá exigir a devolução integral do valor antecipado se o contrato não for cumprido.
De acordo com o texto aprovado, esses valores deverão ser devolvidos com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução.
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