quinta-feira, 26 de março de 2026

Lula sanciona PL Antifacção, mas veta punição a criminosos sem vínculo

 


Nova legislação cria crimes específicos contra organizações violentas e amplia penas, com foco nos líderes do crime organizado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (24), o projeto de lei que estabelece novas regras para o enfrentamento às facções criminosas no país. Conhecida como “PL Antifacção”, a medida cria um marco legal mais rígido contra o crime organizado, mas foi aprovada com vetos importantes.

Entre os pontos excluídos está o trecho que previa punições severas para pessoas que atuassem de forma independente, sem ligação formal com organizações criminosas. A proposta original previa penas de até 30 anos de prisão para esses casos, mas o dispositivo acabou retirado da versão final. Ao comentar a sanção, Lula destacou que a prioridade do governo é atingir os principais articuladores do crime organizado, e não apenas executores.

Segundo o presidente, o objetivo é responsabilizar quem comanda as atividades ilegais e se beneficia delas, muitas vezes longe das áreas dominadas pelas facções. A nova lei cria categorias específicas para punir organizações consideradas “ultraviolentas”, definidas como grupos com três ou mais integrantes que utilizam violência, ameaça ou coerção para controlar territórios ou influenciar comunidades.

Entre os novos enquadramentos está o crime de domínio social estruturado, voltado a integrantes que impõem restrições à circulação de pessoas e exercem controle em determinadas regiões. Outro ponto é o crime de favorecimento ao domínio social, que atinge quem colabora com essas organizações, mesmo sem participação direta em atos violentos. Nesses casos, as penas podem variar de 12 a 20 anos de prisão.

A legislação também traz medidas para fortalecer o combate ao crime organizado, como a ampliação das penas — que podem chegar a até 40 anos em algumas situações — e a definição de prazos para a condução de investigações.

Além disso, o texto prevê mecanismos mais rígidos para bloqueio de bens de investigados. Os recursos apreendidos poderão ser destinados a fundos de segurança pública, tanto em nível estadual quanto federal. Quando as investigações forem conduzidas por polícias civis, os valores irão para os fundos estaduais. Já nas ações da Polícia Federal, os recursos serão destinados ao fundo nacional. Em operações conjuntas, a divisão será feita de forma igualitária.

Com a sanção, o governo federal aposta em uma atuação mais estratégica contra facções criminosas, priorizando o desmonte das estruturas financeiras e de comando dessas organizações. A expectativa é que a nova legislação contribua para enfraquecer o poder desses grupos e ampliar a capacidade de resposta das forças de segurança em todo o país.

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