Faltam 49 dias para as Eleições 2022, e a
Justiça Eleitoral já começou a reforçar para o eleitor, principalmente para os
que votam pela primeira vez, os procedimentos e também o que o eleitor pode ou
não fazer no dia da votação. Antes de tudo, o eleitor ou eleitora deve conferir
onde fica a sua seção eleitoral, isto é, onde fica a urna em que deverá votar.
O endereço pode ser consultado no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em seguida, antes de se dirigir ao local, o
eleitor deve ter certeza de que leva consigo o título de eleitor – na versão
digital pelo aplicativo e-Título ou em papel – e um documento oficial com foto
– RG, CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou,
inclusive, carteiras emitidas por órgãos de classe como Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), Conselho Federal de Medicina (CFM), Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia (Crea) etc.
No dia da votação, o eleitor ou eleitora pode
manifestar sua convicção política e ideológica, desde que isso seja feito de
forma individual e silenciosa. Isso quer dizer que está liberado ir votar com
broche, bandeira, adesivo ou camiseta do seu candidato ou partido. Não é
permitido, contudo, a aglomeração de pessoas uniformizadas nem portando algum
identificador de candidato ou partido.
Também é proibido abordar, aliciar ou tentar
persuadir as pessoas que estiverem indo votar, alerta a Justiça Eleitoral. Tais
atitudes podem configurar o crime de boca de urna, prática proibida pela
legislação eleitoral e cuja pena pode ser de seis meses a um ano de detenção. Outro
alerta feito pela Justiça Eleitoral é para que a eleitora ou eleitor não leve
celular nem câmera para a cabine de votação. Tirar fotos da urna e de votos não
é permitido, pois é visto como uma maneira de quebrar o sigilo do voto, um dos
princípios fundamentais do processo eleitoral.
De acordo com o TSE, quem for flagrado na
cabine com qualquer aparelho de telecomunicação – incluindo celular, walkie
talkie ou radiotransmissor – ou de registro como câmera fotográfica e
filmadora, pode ser enquadrado no artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê
pena de até dois anos de detenção a quem violar ou tentar violar o sigilo do
voto.
No caso de eleitores com deficiência ou
mobilidade reduzida, a pessoa pode contar com o auxílio de uma pessoa de sua
escolha para votar, mesmo que isso não tenha sido solicitado antes do dia da
votação. De acordo com o TSE, a eleitora ou eleitor cego pode receber
orientações dos mesários sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna
eletrônica, com fone de ouvido descartável oferecido pela Justiça Eleitoral. Neste
ano, há urnas que possuem legenda em libras, para auxiliar o voto de quem
possui deficiência auditiva.
(Agência Brasil)
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