A Justiça do Trabalho condenou nesta
quarta-feira (9) a mineradora Vale a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos
morais para herdeiros de trabalhadores mortos no rompimento da barragem da Mina
Córrego do Feijão, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O
desastre de 25 de janeiro de 2019 matou 270 pessoas.
O deslizamento de lama atingiu casas e propriedades rurais, obrigou moradores a deixarem a região e destruiu a área administrativa da mineradora. A tragédia atingiu o rio Paraopeba, um dos afluentes do São Francisco, que ainda sofre com o impacto ambiental, sem precedentes.
A Vale ainda pode recorrer da decisão judicial desta quarta em instâncias superiores. Procurada pela reportagem, a mineradora informou ser sensível à situação dos atingidos e que faz acordos com as famílias. A decisão desta quarta é da juíza Vivianne Celia Ferreira Ramos Correa, titular da 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), de primeira instância, de Betim.
A indenização “para reparação do dano-morte”, de acordo com a juíza, deverá ser recebida por espólios ou herdeiros das vítimas que, segundo o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Ferro e Metais Básicos de Brumadinho e Região, são 131. A ação beneficia apenas as famílias desses 131 trabalhadores porque eles eram ligados diretamente à Vale, e a ação foi impetrada pelo sindicato. Na decisão, a juíza falou em culpa de “grau gravíssimo” da Vale.
“Considerado na natureza do bem ofendido e que o dano-morte decorre da própria ofensa, é impertinente pesquisa envolvendo intensidade do sofrimento ou da humilhação, possibilidade de superação física ou psicológica, os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão, a extensão e a duração dos efeitos da ofensa, as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral, ocorrência de retratação espontânea, o esforço efetivo para minimizar a ofensa e o perdão, tácito ou expresso e o grau de publicidade da ofensa. A culpa é em grau gravíssimo”, define.
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