terça-feira, 2 de março de 2021

CIDELÂNDIA: DECRETO DO GOVERNO MUNICIPAL COM MEDIDAS CONTRA A COVID ENTRA EM VIGOR HOJE (2)

 

Foto: Fernando Teixeira com a secretária Socorro Costa e o procurador, Dr. Solon


O prefeito Fernando Teixeira esteve no fim da tarde de ontem, segunda-feira, 1° de março, com a secretária de Saúde, Socorro Costa, e o com procurador do Município de Cidelândia, Dr. Solon, alinhando medidas sanitárias de combate ao Coronavírus que fazem parte de um decreto publicado hoje, terça.

O Governo Municipal justifica a necessidade do decreto, quanto seu cumprimento, considerando em documento os expostos pelo Supremo Tribunal Federal, Ministério Público e os órgãos ligados à saúde, que atribuem à Administração Pública o dever de promover e zelar pela saúde dos munícipes com medidas que barrem a disseminação da doença do Coronavírus.

Compõem o Decreto Municipal N° 010/2021, no período de 02 a 15 de março, medidas que regulamentam o uso obrigatório de máscara em locais públicos e privados; distanciamento social; trabalho remoto para empregados do grupo de risco; funcionamento de bares, casas de show, clubes, áreas de lazer, padarias e restaurantes que só poderão ocorrer até às 23h e com lotação máxima de até 50% da capacidade - sendo que estes 50% não podem representar mais que 100 pessoas da lotação total; e o funcionamento de atividades empresariais e religiosas que também não podem ultrapassar 50% de sua capacidade. Pelo Decreto, entre outras vedações, ainda ficam suspensas atividades esportivas oficiais (futebol de campo, society, futsal e vôlei).

Em todos os casos de atividades que ofereçam atendimento ao público, essas devem disponibilizar álcool em gel como outros produtos que garantam higiene, bem como ampliar o horário de funcionamento de modo a evitar aglomeração e fila, conforme o caso.

A íntegra do Decreto Municipal está disponível na página oficial da Prefeitura (www.cidelandia.ma.gov.br), redes sociais e em cópias impressas a partir de hoje.

Fonte: ASCOM/PMC

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