Como a data cai em um
sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta
sexta-feira (29).
Trabalhadores com carteira de trabalho assinada devem receber a primeira metade ou a parcela única do décimo terceiro salário até 30 de novembro. Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29). O benefício extra anual foi criado pela Lei 4.090/1962, que instituiu a Gratificação de Natal para os trabalhadores com contrato de trabalho fixo ou temporário. O pagamento deve ser feito em parcela única durante o ano até 30 de novembro ou em até duas vezes. Neste caso, a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
Como calcular
O décimo terceiro equivale ao valor do salário bruto mensal do empregado, dividido por 12 meses. O cálculo considera o valor de 1/12 do salário, multiplicado pelo número de meses trabalhados durante o ano corrente. Se o empregado não trabalhou o ano inteiro com o mesmo empregador, receberá de forma proporcional aos meses trabalhadores. Caso o trabalhador com carteira assinada for demitido, terá direito a receber a parte proporcional do 13º salário referente aos meses trabalhados no ano, no momento de homologação do encerramento do contrato de trabalho.
Como é composto
Além do salário bruto,
pagamentos de horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade e de
periculosidade também entram no cálculo do décimo terceiro salário. O
trabalhador recebe um valor maior na primeira metade do décimo terceiro porque
não há incidência de tributação. Já a segunda parcela é menor porque tem os
descontos obrigatórios do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), de acordo
com a tabela progressiva de descontos relacionada à faixa salarial. Há também o
desconto da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS). Além disso, o empregador deverá depositar na conta do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador o valor do fundo correspondente ao
décimo terceiro salário.
Aposentados e pensionistas
O abono anual também é
pago a alguns segurados do INSS. A quantia paga varia de acordo com a
quantidade de meses em que o segurado foi contemplado com o benefício do INSS. Mais
de a 33,6 milhões de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
já receberam a primeira metade da parcela do décimo terceiro salário de forma
antecipada, entre 24 de abril e 08 de maio. Enquanto, a segunda parcela do
abono foi distribuída entre 24 de maio e 7 de junho deste ano.
Aqueles beneficiários do INSS que tiveram a concessão do benefício após o pagamento da primeira e segunda parcelas, ou seja, depois de junho de 2024, recebem o abono anual a partir desta segunda-feira (25) até 6 de dezembro, conforme o calendário oficial de 2024.
O calendário de pagamento leva em conta o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço, também chamado de Número de Identificação Social (NIS). O INSS informa que serão pagos R$ 1,5 bilhão para a gratificação natalina das pessoas que começaram a receber depois de junho deste ano.
Para consultar o pagamento do benefício, os segurados do INSS devem acessar o site ou o aplicativo Meu INSS e visualizar o extrato de pagamento diretamente no aplicativo após fazer login no portal Gov.br. É possível ter acesso ao extrato e todos os detalhes sobre o pagamento do benefício. Para quem não tem acesso à internet, basta ligar para a Central 135. Ao ligar, informe o número do CPF e confirme algumas informações cadastrais, para evitar fraudes. O atendimento está disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
Programa sociais
O programa Bolsa
Família, gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família
e Combate à Fome (MDS), não paga a gratificação de Natal, pois não há previsão
orçamentária para esta despesa federal. Em relação a outros programas federais,
serão contemplados com o décimo terceiro os beneficiários de auxílio por
incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, família de
segurado preso em regime fechado que recebe o auxílio-reclusão e salário-maternidade
implantados a partir de junho.
No caso de beneficiários que têm fim de auxílio programado para antes de 31 de dezembro, será pago o valor proporcional do abono anual. Não recebem o benefício extra os segurados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) a idosos com mais de 65 anos de idade; pessoas com deficiência, de baixa renda e beneficiários de Renda Mensal Vitalícia – benefício em extinção, mantido apenas para aqueles que já eram beneficiários até 1995.
Agência Brasil
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