terça-feira, 19 de abril de 2022

Anvisa contesta projeto aprovado no Congresso que tira poder de rastrear medicamento

 


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) criticou a aprovação pelo Congresso Nacional de um projeto de lei que tira da agência a prerrogativa de, no Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, ainda em implantação (SNCM), acompanhar a caixa do remédio desde a produção até a chegada ao consumidor.

Em nota, a Anvisa disse que irá propor uma nova discussão sobre o tema e se empenhará em demonstrar ao Executivo e ao Legislativo os impactos negativos decorrentes da aprovação deste projeto. O senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que foi relator do projeto, nega que a Anvisa tenha perdido seu poder de fiscalizar os medicamentos, argumentando que basta a agência checar o rastreamento feito pelas empresas e, nos casos em que achar necessário, cobras explicações.

Ainda na nota, a agência afirmou que ajudaria no combate ao roubo de cargas, facilitaria o recolhimento dos lotes com desvio de qualidade, melhoraria as ações de vigilância, e mitigaria os riscos de desabastecimento dos medicamentos. Outro argumento é de que haveria desperdício de recursos públicos tendo em vista que já houve investimento para a criação do SNCM. Só a implementação do sistema custou até o momento R$ 4,9 milhões.

Aprovado no Senado na última terça-feira (12), o projeto de lei já havia passado pela Câmara. Agora, segue para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro (PL). A Anvisa havia encaminhado parecer técnico para o Senado sobre o tema, assinado pelo diretor-presidente, Antonio Barra Torres, mas o documento não foi levado em conta.

No texto apresentado, o senador estabeleceu que a nova concepção do SNMC conta com participação mais ativa dos detentores de registro de medicamentos, visando descentralizar e simplificar ações. Além desse sistema, o projeto prevê que as empresas insiram QR Code nas embalagens de medicamentos para acesso a uma bula digital. Entretanto, o modelo impresso continuará sendo exigido. Exceto, em casos a serem definidos pela Anvisa.

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