A Câmara dos Deputados aprovou nesta
quinta-feira (25) a Medida Provisória 1061/21, que troca o programa de
distribuição de renda Bolsa Família pelo Auxílio Brasil, fixando metas para
redução da pobreza e extrema pobreza e criando incentivos adicionais ligados ao
esporte, ao desempenho no estudo e à inserção produtiva. A MP será enviada ao
Senado.
A medida foi aprovada na forma do texto do
relator, deputado Marcelo Aro (PP-MG), que colocou na lei os valores do
benefício, estipulados pelo Decreto 10.852/21, além de aumentar os pisos para
que a família possa ser enquadrada na linha de pobreza ou extrema pobreza para
ter direito ao benefício. O texto original da MP remetia a fixação dos valores
do benefício a um regulamento.
Em vez de considerar como de extrema pobreza a
renda familiar mensal per capita de até R$ 100, o texto passa para até R$ 105.
Já a renda da situação de pobreza será de R$ 105,01 a R$ 210 contra os R$
100,01 a R$ 200 do decreto.
Com a nova estrutura do programa de
transferência de renda, haverá quatro benefícios financeiros:
– Benefício Primeira Infância: no valor de R$
130 mensais, destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza
que possuam em sua composição crianças com idade entre zero e 36 meses
incompletos;
– Benefício Composição Familiar: no valor de R$
65 mensais, destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que
possuam gestantes, nutrizes ou pessoas com idade entre 3 e 21 meses
incompletos;
– Benefício de Superação da Extrema Pobreza:
destinado às famílias em situação de extrema pobreza, cuja renda familiar per
capita mensal, mesmo somada aos dois benefícios anteriores eventualmente
recebidos, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza; e
– Benefício Compensatório de Transição:
concedido às famílias beneficiárias do Bolsa Família que tiverem redução no
valor a ser recebido em decorrência do enquadramento na nova estrutura de
benefícios.
Metas
O relator incorporou à MP metas para reduzir as
taxas de pobreza no Brasil, “observada a condução sustentável da política
fiscal, voltada para um ambiente macroeconômico estável compatível com a
geração de empregos e de renda”.
Segundo o texto, nos três anos seguintes ao de
publicação da futura lei as metas serão:
– taxa geral de pobreza inferior a 12%, 11% e
10%, respectivamente; e
– taxa de extrema pobreza inferior a 6%, 4% e
3%, respectivamente.
Para os anos seguintes a esses, o Executivo
estabelecerá metas inferiores e decrescentes para a taxa de pobreza, que deverá
ser apurada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD
Contínua).
Como referências, deverão ser usadas as linhas
internacionais de pobreza (3,2 dólares) e de extrema pobreza de (1,9 dólar),
ambas ajustadas pela paridade do poder de compra.
Caso as metas não sejam cumpridas, o Executivo
federal divulgará às razões que levaram ao descumprimento e encaminhará
documento público ao Congresso Nacional, contendo descrição detalhada das
causas do descumprimento; providências para assegurar o cumprimento; e prazo no
qual se espera que elas produzam efeito.