Taxa de juros das linhas de crédito deverá ser
inferior à estabelecida para os demais agricultores familiares.
O Projeto de Lei 2291/22 prioriza a mulher
chefe de família no acesso a linhas de crédito e mecanismos para comercialização
da produção da agricultura familiar. O texto em análise na Câmara dos Deputados
insere dispositivo na Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos
Familiares Rurais. Conforme a proposta, a taxa de juros das linhas de crédito
destinadas à mulher chefe de família deverá ser inferior à estabelecida para os
demais agricultores familiares. Regulamentação posterior à futura lei deverá
definir os parâmetros para o enquadramento como mulher chefe de família nos
benefícios previstos.
Atualmente, a Lei 11.326/06 já define como
agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que, entre outros
pontos, não detém, a qualquer título, área maior do que quatro módulos fiscais,
utiliza predominantemente mão de obra da própria família e aufere renda com as
atividades econômicas na propriedade. Segundo o Censo Agropecuário, do conjunto
de produtores rurais em atividade no País em 2017, cerca de 946 mil eram
mulheres, lembrou a autora da proposta, deputada Rejane Dias (PT-PI). As
mulheres representavam 19% do total na época.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será
analisado por comissões da Câmara dos Deputados.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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