A Receita Federal
passará a monitorar dados das operadoras de cartão de crédito e de
transferências feitas via Pix para fiscalizar irregularidades.
As novas medidas de
fiscalização entraram em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.
De acordo com a
Instrução Normativa Nº 2219, que regulamenta os dados a serem fiscalizados,
somente informações relacionadas a saldos e recebimentos em contas deverão ser
coletadas pelo Fisco. O Artigo de número 10 da publicação do Fisco regulamenta
que as seguintes informações referentes às operações financeiras dos usuários. Então,
se forem realizadas movimentações que totalizem R$ 5.000 – ou mais – no mês,
serão estas as informações que a Receita irá receber da sua conta:
Contas bancárias e
similares
As instituições
financeiras e de pagamento deverão informar o saldo de contas bancárias
(corrente, poupança ou carteiras digitais) no último dia do ano, detalhando as
movimentações mensais – como pagamentos, cheques emitidos, transferências e
resgates – e dos rendimentos recebidos.
Transferências entre
contas próprias
O Fisco também irá
acompanhar os registros de transferências entre contas de titularidade da mesma
pessoa.
Moeda estrangeira e
transferências para o exterior
Informar os valores
gastos na aquisição de moeda estrangeira, assim como as operações de conversão
de moeda estrangeira para reais.
Transferências de
dinheiro ou outros valores para fora do país.
Aplicações financeiras
O saldo de
investimentos também deverá ser informado no último dia do ano, incluindo todos
os créditos e débitos feitos durante o ano, assim como compras, vendas,
resgates ou liquidações.
Rendimentos de
investimentos
Os ganhos brutos das
aplicações financeiras também devem ser reportados mês a mês. Entre eles os
valores obtidos com vendas ou resgates de ativos e fundos de investimento.
Previdência privada e
seguros
O Saldo detalhando as
movimentações mensais de planos de previdência privada ou seguros de vida no
último dia do ano ou em seu encerramento do plano.
Saldos e movimentações
de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) também serão
monitorados.
Benefícios ou seguros
recebidos
As instituições
deverão informar valores de benefícios ou seguros pagos, de forma única ou como
renda, acumulados ao longo do ano e mensal.
Consórcios
A Receita também irá
fiscalizar valores pagos por cotas de consórcio, incluindo lances que
resultaram em contemplação e créditos recebidos mensalmente.
O valor acumulado de
créditos disponibilizados ao titular de uma cota de consórcio ao longo do ano
também deverão ser informados.
CNN Brasil
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