quarta-feira, 3 de abril de 2024

‘Decisão de desonerar municípios não abala relação com governo’, diz Rodrigo Pacheco

 


Presidente do Congresso Nacional retirou reoneração da folha de medida provisória

De acordo com uma reportagem do Metrópoles, o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), declarou nesta terça-feira (2) que a revogação de parte da medida provisória (MP) nº 1202/2023 “não abala a relação” e o “bom alinhamento com o governo federal, em especial com o Ministério da Fazenda”. Mais cedo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, relatou não ter sido avisado por Pacheco sobre a decisão de trazer de volta a desoneração da folha dos municípios.

O Metrópoles aponta que o senador reforçou que a decisão precisaria ser tomada por meio de projeto de lei. “O uso da medida provisoria é que gerou toda essa insegurança”, pontuou. Ele também negou qualquer forma de afronta ou irresponsabilidade fiscal. O ato de Pacheco foi publicado na segunda-feira (1º) e prorroga trechos da MP nº 1.202/2023, por mais 60 dias, e deixar outros trechos perderem a validade.

Ainda segundo o Metrópoles, a consequência prática dessa decisão foi que a desoneração da folha de pagamento dos servidores dos municípios foi retomada, o que custará R$ 10 bilhões aos cofres públicos, na estimativa da Fazenda. Dessa forma, a alta na alíquota de 8% para 20% sobre a folha não passará a valer.

O Metrópoles ainda aponta que o presidente do Congresso, prorrogou a vigência de partes da MP por mais 60 dias. Após acordo, o governo federal já havia concordado em editar o texto e retirar o trecho que tratava da reoneração. Líder do governo no Congresso, o senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) afirmou que uma comissão mista para trabalhar o tema será instaurada na próxima semana.

“A decisão significa que a discussão sobre o tema da desoneração da folha de pagamento e seu eventual novo modelo devem ser tratados integralmente por projeto de lei, e não por MP. Estamos abertos à discussão célere e ao melhor e mais justo modelo para o Brasil”, ressaltou Pacheco em nota. O presidente do Congresso pontuou ainda que uma MP “não pode revogar uma lei promulgada no dia anterior, como se fosse mais um turno do processo legislativo”, complementa a reportagem do Metrópoles.

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