De acordo com diretora
jurídica da Cnseg, há até uma preocupação com próprio beneficiário que pode não
ter o tratamento adequado.
Mais da metade das matérias que estão à espera de um desfecho ou que foram decididas no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanhadas pela Confederação Nacional da Seguradora (CNseg), representante do mercado segurador no país, são relacionadas à saúde suplementar. As informações são do portal InfoMoney.
São 35 ações que envolvem o segmento de um total de 53 compiladas pela entidade na 1ª edição da Agenda Jurídica do Mercado Segurador, documento que reúne os entendimentos do setor acerca dessas matérias, lançada na noite de quarta-feira (13) pela entidade. Glauce Carvalhal, diretora jurídica da CNseg, destaca duas ações que ainda aguardam julgamento e podem gerar grande impacto ao setor de saúde suplementar, uma área “muito sensível e que tem realmente um apelo muito grande”: Retroatividade do Estatuto do Idoso; Critérios para cobertura de tratamentos não incorporados ao rol de procedimentos e eventos em saúde.
No primeiro caso, aguarde-se a retomada do julgamento iniciado em 2020 de um recurso extraordinário (RE 630.852/RS) com repercussão geral no qual se discute a aplicabilidade da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) a contratos de plano de saúdes firmadas antes de sua vigência, relativamente à cláusula que autoriza a majoração do valor da mensalidade em função da idade do beneficiário contratante – ou seja, o reajuste acima dos 59 anos.
Segundo Glauce, há estimativa de perda de R$ 40 bilhões para as empresas do setor dependendo do resultado do julgamento. “Se for julgada dessa forma, quer dizer que vamos deixar de reajustar contratos que foram feitos com uma base atuarial, com base numa lei que permitia o reajuste a partir de 59 anos? É algo realmente que causa bastante reflexão e é preciso que todos nós, juristas, estejamos atentos a esse julgamento”, disse. Em relação ao outro tema destacado pela diretora jurídica, a CNseg monitora o julgamento de ação de inconstitucionalidade (ADI 7.265), que questiona, entre outros pontos, a Lei nº 14.454/2022, que autoriza a cobertura de tratamentos não incorporados ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
“Realmente nos preocupa muito porque apenas uma receita médica passa a ser o suficiente para um tipo de cobertura, quando temos uma agência constituída que faz um processo regular de atualização desse rol e acabou vindo uma lei nesse sentido”, diz. A diretoria jurídica da CNseg acredita que a agenda jurídica, que deverá ser sempre atualizada, pode inclusive ser consultada pelos consumidores, contribuindo para que eles tenham “condições de entender as coberturas e exclusões, a partir de debates que estão no Supremo Tribunal Federal”.
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