DECRETO Nº 003, DE 17
DE FEVEREIRO 2023 - PONTO FACULTATIVO CARNAVAL
Exemplo“Dispõe sobre
ponto facultativo na administração pública municipal direta e indireta do poder
executivo de Cidelândia–MA no período de carnaval 2023, e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CIDELÂNDIA, ESTADO DO MARANHÃO, Senhor Fernando Augusto Coelho Teixeira no
uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e;
CONSIDERANDO que nos
dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2023 será o período de carnaval do ano em
curso;
CONSIDERANDO que, de
acordo com os incisos I e IV, do art. 158, da Constituição do Maranhão), compete
ao Prefeito exercer a direção superior da administração municipal e dispor sobre
o funcionamento dos órgãos municipais;
CONSIDERANDO - ainda
que não haverá prejuízo com o ponto facultativo na administração direta
indireta.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica
decretado PONTO FACULTATIVO em todo o município de Cidelândia – MA nos dias 20,
21 e 22 de fevereiro de 2023 em virtude da comemoração de Carnaval do ano
corrente, ressalvados os serviços públicos essenciais.
Art. 2º - Fica o
servidor público deste município de qualquer órgão da administração direta e ou
indireta, obrigado a se fazer presente em seu posto de trabalho no dia à que se
refere este ponto facultativo, desde que seja solicitado sua presença por seu
superior imediato.
Art. 3º - Hospital
municipal, coleta de resido sólidos (lixo) e CPL – Comissão Permanente de
Licitação e os serviços de recuperação de estradas vicinais deste município;
deverão funcionar normalmente conforme escala.
Art. 4º- Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência,
publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CIDELÂNDIA – MA, aos 17 (dezessete) dias do mês de fevereiro de
2023.
FERNANDO AUGUSTO
COELHO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
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