Ministro Justiça comemorou decisão que limita
compra de armamento.
A pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou a suspensão
temporária do julgamento de qualquer ação judicial que questione a legalidade
do decreto presidencial que tenta limitar o acesso de civis a armas de fogo.
Editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da
Silva no primeiro dia da atual gestão, o Decreto Presidencial nº 11.366
suspende os registros para compra e transferência de armas e munições de uso
restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares (CACs);
restringe os quantitativos de aquisição de armas e munições de uso permitido e
suspende a concessão de novos registros a colecionadores, atiradores e
caçadores, bem como para novos clubes e escolas de tiro.
Com a publicação do decreto, Lula busca cumprir
uma de suas promessas de campanha: estabelecer uma política de controle de
armas mais severa que a do antecessor, Jair Bolsonaro. A iniciativa, porém,
motivou o ajuizamento de várias ações que tentam invalidar o decreto, alegando
que o teor da norma é inconstitucional.
Na última terça-feira (14), a AGU recorreu ao
STF, pedindo que a Corte reconhecesse a constitucionalidade do decreto. Na
ação, a AGU também pediu que o STF concedesse uma decisão liminar, ou seja,
temporária e emergencial, suspendendo o efeito de qualquer outra decisão
judicial de instâncias inferiores até que a Corte dê a palavra final sobre a
legalidade do texto publicado pelo governo federal.
Relator da ação declaratória, o ministro Gilmar
Mendes justificou sua decisão alegando que, ao menos inicialmente, é “evidente
a constitucionalidade e legalidade do Decreto nº 11.366”.
“Com efeito, é atribuição do Poder Executivo
[federal], nos termos do Estatuto do Desarmamento, instituir e manter os
cadastros e registros de armas, clubes e escolas de tiro e dos próprios
indivíduos pela lei qualificados como colecionadores, atiradores e caçadores
(CACs), estando obviamente no âmbito de sua competência regulamentar, por
extensão, a prerrogativa de suspender a inscrição de novos assentos nos
respectivos cadastros e registros, desde que diante de razões fáticojurídicas
relevantes”, acrescentou Mendes.
O ministro da Justiça e Segurança Pública,
Flávio Dino, celebrou a decisão liminar em sua conta pessoal no Twitter. Horas
antes, Dino já tinha afirmado que o governo federal confiava em uma decisão
favorável por parte da Suprema Corte.
“Confiamos bastante em que o decreto e a
portaria que editamos estão de acordo com a lei e que, portanto, há uma
superação de situações anteriores que eram abusivas e ilegais. Quando
dialogamos com a Advocacia-Geral da União [AGU] foi na expectativa da [obtenção
da] confirmação [da constitucionalidade] deste novo marco normativo e que, a
partir da decisão do Supremo, vai se confirmar em um novo decreto”, disse Dino,
ontem, ao conversar com jornalistas pouco antes de participar de um evento em
São Paulo.
Particulares
Um levantamento que os institutos Igarapé e Sou
da Paz divulgaram nesta semana aponta que a quantidade de armas em acervos
particulares de civis e militares mais do que dobrou e chegou a quase 3 milhões
no período de 2019 a 2022. Somente no ano passado, foram adquiridas mais armas
do que o acumulado de 2018, 2019 e 2020.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes faz
alusão ao que classificou como “tendência de vertiginosa flexibilização das
normas de acesso a armas de fogo e munições no Brasil”, indicando que o Decreto
n. 11.366 tem o propósito de “estabelecer uma espécie de freio de arrumação
nessa tendência enquanto se discute nova regulamentação” das normas para
comercialização e aquisição de armamentos.
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