Proposta amplia atendimento remoto a outras
áreas da saúde, como enfermagem e psicologia.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) um projeto que estabelece princípios para a prática da telessaúde no Brasil. A proposta segue para sanção presidencial. O projeto amplia as possibilidades de atendimento remoto na área de saúde, antes restritas à telemedicina. O texto inclui, nesse formato, atendimentos em enfermagem e psicologia, por exemplo.
O texto já havia sido votado pelos deputados em abril deste ano, mas retornou à análise da Câmara após mudanças feitas pelo Senado. Nesta segunda votação, os deputados rejeitaram quase todas as alterações feitas pelos senadores, exceto o trecho que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para incluir como competência do Sistema Único de Saúde (SUS) o aprimoramento do atendimento neonatal.
Essa mudança prevê que a rede pública oferte de ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos, inclusive por telessaúde. A proposta define telessaúde como prestação de serviços de saúde a distância, por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação, que envolve a transmissão segura de dados e informações de saúde, por meio de textos, sons, imagens ou outras formas adequadas. Em junho, o Conselho Federal de Medicina regulamentou as consultas médicas feitas a distância
Segundo o projeto, a prestação do serviço deverá obedecer aos seguintes princípios:
consentimento livre e informado do paciente; direito de recusa ao atendimento na modalidade, com a garantia do atendimento presencial, sempre que solicitado; da assistência segura e com qualidade ao paciente; da confidencialidade dos dados; da responsabilidade digital.
O profissional de saúde terá liberdade assegurada e completa independência de decidir sobre a utilização ou não da telessaúde, inclusive com relação à primeira consulta, atendimento ou procedimento. O texto também diz que é obrigatório o registro, nos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados em que estão sediadas, das empresas intermediadoras de serviços médicos e de profissionais da área médica para o exercício da telemedicina.
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