A decisão não pode levar à punição de prefeitos
e gestores por crimes eleitorais ou de improbidade administrativa.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (18) que as prefeituras e empresas concessionárias possam oferecer, voluntariamente e de forma gratuita, serviço de transporte público no segundo turno das eleições, que acontece no dia 30 de outubro. Segundo o ministro, a decisão não pode levar à punição de prefeitos e gestores por crimes eleitorais ou de improbidade administrativa. Isso porque a medida tem o objetivo de viabilizar a garantia constitucional do direito de voto.
Barroso ressaltou ainda que não pode existir qualquer discriminação de posição política no serviço. Com isso, veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, se entender necessário, regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para coibir eventuais abusos de poder político.
Com informações do G1.
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