O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta
quarta-feira (21) a lei que cria o Programa Emprega + Mulheres, que foi
instituído por meio da Medida Provisória 1.116/2022. A iniciativa prevê uma
série de medidas para estimular a empregabilidade de mulheres e inclui, por
exemplo, a flexibilização do regime de trabalho,
A nova lei também estabelece prioridade para a
qualificação de mulheres vítimas de violência e a ampliação dos valores
disponíveis para empréstimos para mulheres empreendedoras e trabalhadoras
informais no Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para
Empreendedores (SIM Digital). O texto sancionado ainda inclui na legislação a
regra de paridade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função
dentro da mesma empresa.
“A medida buscou flexibilizar a jornada de
trabalho para mães e pais que tenham filhos com até 6 anos ou com deficiência,
os quais podem ser beneficiados com prioridade para regime de tempo parcial,
antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída”,
informou a Secretaria-Geral da Presidência da República, em nota. Ademais, a
proposição determina que as mulheres recebam o mesmo salário dos homens que
exercem a mesma função na empresa e, ainda, prevê apoio ao microcrédito para as
mulheres. Nesse sentido, a iniciativa ampara o papel da mãe na primeira
infância dos filhos, e, também, qualifica mulheres em áreas estratégicas, com o
intuito de contribuir para a ascensão profissional e o retorno ao trabalho de
mulheres após o término da licença-maternidade”.
A lei também estabelece que os empregadores que
adotarem o benefício do reembolso-creche ficam desobrigados da instalação de
local apropriado para a guarda e a assistência de filhos de empregadas no
período da amamentação, nos termos da legislação vigente. Também foi ampliado
para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a
auxílio-creche.
O texto da nova lei ainda prevê a possibilidade
de suspensão do contrato de trabalho do trabalhador cuja esposa ou companheira
tenha encerrado o prazo da licença-maternidade, mediante aproveitamento em
curso de formação ou reciclagem. Assim, a proposta instituiu uma licença de
longa duração a ser dividida por ambos os pais.
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