Medida vale até 48 horas após o encerramento
das eleições, mas prisão poderá ocorrer em caso de flagrante delito.
A partir deste sábado (17), nenhum candidato a
cargos eletivos nas eleições deste ano poderá ser detido ou preso, a menos que
seja em flagrante delito. A regra está prevista no Código Eleitoral e no
calendário eleitoral de 2022 aprovado pelo do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE). A medida vale até 48 horas após o encerramento do pleito, marcado para 2
de outubro.
Por meio dessas regras, a Justiça Eleitoral
busca evitar que abusos sejam cometidos no período, em especial, perseguições
políticas que resultem no afastamento de candidatos de suas campanhas, ou mesmo
a provocação de repercussões negativas contra adversários políticos. De acordo
com o Art. 236 do Código Eleitoral, membros das mesas receptoras e fiscais de
partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas
funções, “salvo o caso de flagrante delito”.
Ainda segundo a legislação, nenhuma autoridade
poderá, desde 15 dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição,
“prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de
sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por
desrespeito a salvo-conduto”. Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá
ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente. Caso o juiz
verifique a ilegalidade da detenção, caberá a ele relaxar a prisão e
responsabilizar eventuais coautores da prisão.
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