O governo federal, por meio dos Ministérios do
Desenvolvimento Regional (MDR) e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
(MMFDH), publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (30), portaria
que regulamenta os procedimentos para o repasse de recursos no âmbito do
Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público
Coletivo Urbano. O cadastramento de propostas pelos estados, municípios e pelo
Distrito Federal já está aberto e pode ser feito até o dia 9 de setembro na
Plataforma +Brasil. https://portal.plataformamaisbrasil.gov.br/maisbrasil-portal-frontend/
Serão destinados ao auxílio R$ 2,5 bilhões em recursos da União. O montante servirá, exclusivamente, para o custeio da gratuidade de maiores de 65 anos em sistemas regulares de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano. Os recursos serão aportados até 31 de dezembro deste ano. A ação foi instituída por meio da Emenda Constitucional nº 123/2022.
A execução dos recursos será feita de forma descentralizada, por meio de transferências da União aos órgãos vinculados a ela, às cidades, aos estados e ao Distrito Federal. Os entes federativos serão responsáveis pelo uso e distribuição dos recursos aos prestadores de serviços, observando-se a premissa do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
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