A Câmara dos Deputados aprovou nesta
quinta-feira (4) projeto que estabelece regras para concursos voltados ao
preenchimento de cargos e empregos na administração pública. O texto foi
aprovado em votação simbólica. Agora, volta para o Senado. O projeto foi
apresentado pelo então senador Jorge Bornhausen (PFL-SC) em 2000 e começou a
tramitar na Câmara em 2003. Segundo o texto, o concurso público tem como
objetivo a seleção isonômica de candidatos por meio da avaliação de
conhecimentos e habilidades e, em casos específicos, de competências
necessárias ao desempenho das atribuições do cargo ou emprego público.
A proposta traz algumas exceções às regras que
estipula. Segundo o texto, as normas podem ser aplicadas de maneira subsidiária
nos concursos previstos para a AGU (Advocacia-Geral da União) e as vagas de
procuradores estaduais e do Distrito Federal. O texto diz que a lei não será
aplicada a concursos públicos para a magistratura, para Ministério Público,
Defensoria Pública da União e Forças Armadas. Também não valerá para empresas
públicas e sociedades de economia mista que não recebam recursos da União, de
estados e municípios para pagar despesas de pessoal ou de custeio. Apesar
disso, faculta a aplicação total ou parcial das regras a esses concursos.
A possibilidade também é aberta a casos de
contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária, a
processos seletivos para admissão de agentes comunitários de saúde e de combate
às endemias e à contratação de professores, técnicos e cientistas estrangeiros
pelas universidades. Conforme o texto, o concurso compreenderá, no mínimo, a
avaliação por provas ou provas e títulos. Há a possibilidade de realização de
curso ou programa de formação, desde que as atribuições do cargo justifiquem
isso e que haja previsão em edital. Se a lei específica da carreira determinar,
o curso ou programa de formação será obrigatório.
O texto proíbe, em qualquer fase ou etapa do
concurso público, a discriminação ilegítima de candidatos com base em idade,
sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade,
proveniência ou local de origem. Um destaque do PT tentou incluir a vedação à
discriminação por orientação sexual e substituir etnia por raça e local de
origem por moradia. Os deputados, porém, rejeitaram a mudança. De acordo com o
projeto, a autorização para abertura de concurso público deverá ser motivada
pela evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e estimativa das
necessidades futuras em face das metas de desempenho institucional para os
próximos cinco anos.
Outras condições são a denominação e
quantidades de vagas a serem preenchidas, com descrição das atribuições,
inexistência de concurso público anterior válido para os mesmos cargos, com candidato
aprovado e não nomeado para os mesmos postos e estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no ano previsto para o preenchimento e nos dois seguintes,
entre outros critérios. O projeto permite a abertura excepcional de novo
concurso mesmo que haja um anterior válido, com candidato aprovado e não
nomeado para os mesmos postos, desde que se demonstre haver quantidade
insuficiente de candidatos aprovados e não nomeados para atender às
necessidades da administração pública.
O concurso poderá ser planejado e executado por
comissão organizadora interna do órgão ou entidade que tem a necessidade das
vagas ou por órgão ou entidade pública pertencente ao mesmo estado ou município
ou diverso, mas que seja especializado na seleção, capacitação ou avaliação de
servidores ou empregados públicos. A comissão organizadora será composta por
número ímpar de membros, ocupantes de cargo ou emprego público. Um deles será o
presidente e o grupo decidirá por maioria absoluta. O texto propõe que a
comissão tenha, no mínimo, um integrante da área de recursos humanos. Os demais
membros deverão exercer atividades de complexidade igual ou superior às dos
cargos a serem preenchidos.
Há regras para o edital do concurso público,
como quantidade de vagas a serem preenchidas e descrição das atribuições e dos
conhecimentos, habilidades e competências. Entre outras coisas, o documento
deve conter procedimentos para inscrição, valor da taxa e regras para isenção
ou redução, etapas do concurso, critérios de classificação, desempate e
aprovação e percentuais mínimos e máximos de vagas destinadas a pessoas com
deficiência ou que se enquadrem nas hipóteses legais de ações afirmativas e de
reparação histórica. Será possível realizar o concurso total ou parcialmente a
distância, de forma online ou por plataforma eletrônica com acesso individual
seguro e em ambiente controlado, desde que garantida a igualdade de acesso às
ferramentas e dispositivos do ambiente virtual. Isso, no entanto, depende de
regulamentação.
A lei entra em vigor no dia 1º de janeiro do
quarto ano após a sua edição. A aplicação pode ser antecipada pelo ato que
autorizar a abertura de cada concurso público. Segundo o texto, a lei não se
aplica aos concursos públicos cuja abertura tenha sido autorizada por ato
editado antes de sua entrada em vigor. Há ainda previsão de que estados e
municípios editem normas próprias para a realização de concursos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário