Até o início oficial da campanha para a eleição
de 2022, em 16 de agosto, os pré-candidatos aos cinco cargos em disputa neste
ano (deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente)
precisam seguir uma série de regras para não infringirem a lei eleitoral. São
liberadas para os políticos entrevistas presenciais e online, viagens pelos
estados e pelo país, expor ideias e projetos políticos. Tudo deve ocorrer desde
que estes políticos sigam a Lei 9.504, de 1997.
O principal ponto envolve como a pessoa deve se apresentar nesses eventos. Ela deve se identificar como pré-candidato ou pré-candidata e não como candidato ou candidata. Também não pode pedir voto ao eleitor e não deve ofender outros pré-candidatos. Os tribunais têm considerado crime eleitoral ações como veicular o número do partido em conjunto com o nome do candidato, usar termos de cargos eletivos como forma de autopromoção
Já existem casos de políticos condenador por propaganda antecipada em 2022. Em Pernambuco, o pré-candidato ao governo Anderson Ferreira (PL) foi enquadrado na lei eleitoral por colocar cem outdoors pelo estado com uma propaganda de filiação da legenda, que tem o presidente Jair Bolsonaro como um de seus integrantes.
A defesa de
Ferreira argumentou tratar-se de uma campanha para “angariar novos filiados ao
partido”.
O que pode
e o que não pode na pré-campanha
Pode
Mencionar que pretende se candidatar
Participação nos meios de comunicação
Uso de redes sociais e impulsionar conteúdo
Exaltar qualidades pessoais
Expor ideias e projetos políticos
Não pode
Pedido explícito de voto (inclusive pela
internet)
Ofensa a outros pré-candidatos
Propaganda antecipada
Colar cartazes em itens públicos (postes e
árvores)
Arrecadar recursos antes do dia 15 de maio
Fonte: G1
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