Trabalhadores doentes que precisam passar pela
perícia do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para conseguir o
benefício por incapacidade podem ter de aguardar até 2023 por atendimento. Esse
é o prazo que muitos segurados encontram ao fazer o agendamento no Meu INSS ou
no telefone 135.
A fila, que chegou a 1 milhão de perícias
represadas em maio, é reflexo de uma série de fatores, como a greve dos peritos
médicos, que durou 52 dias, o fechamento das agências na pandemia de Covid-19 e
a falta de servidores. Para especialistas, a espera acima de 45 dias descumpre
a legislação e o acordo firmado com o STF (Supremo Tribunal Federal) em junho
de 2021, válido até o ano que vem.
Em nota, o Ministério do Trabalho e Previdência
afirmou que a Perícia Médica Federal realiza diversas ações para diminuir a
espera dos segurados. “A principal delas é a antecipação das perícias sempre
que for possível.”
O órgão disse também que dará início, em breve,
à liberação de benefícios previdenciários e assistenciais sem necessidade de
perícia presencial, apenas com a entrega de documentos, a exemplo do que já
ocorreu na pandemia de Covid-19.
“Está previsto ainda pagamento de bônus para
perícias extraordinárias realizadas -o que deve aumentar a capacidade
operacional da perícia médica. O pagamento será feito aos médicos que
realizarem atendimentos além de suas metas ordinárias, conforme previsto na MP
1.113/2022, que já está em discussão no Congresso Nacional”, informou o texto.
No Twitter, há relatos de perícias agendadas
apenas para janeiro, fevereiro ou março de 2023. Em um dos relatos, a segurada
diz que acompanhou o filho na perícia e, após espera de duas horas, não
conseguiu atendimento. O exame foi remarcado para janeiro de 2023, afirma.
Outra trabalhadora relata que tentou agendar o
exame pericial para um segurado doente, mas só conseguiu atendimento para
fevereiro de 2023. Em outro caso, após esperar seis meses pela perícia, ao
tentar remarcar, há vaga somente para março de 2023.
PERITOS DIZEM QUE CUMPREM PRAZOS
O vice-presidente da ANMP (Associação Nacional
dos Médicos Peritos), Francisco Eduardo Cardoso Alves, afirma que os prazos de
perícia têm sido cumpridos na maior parte do país. Ele ressalta, no entanto,
que há localidades em que podem ocorrer atrasos.
“Em alguns locais muitos pontuais pode estar
tendo esse fenômeno de represamento de perícia. Essa não é a realidade da
perícia e estamos atuando para diminuir o passivo de perícias no território
brasileiro. Na maior parte, a fila está menor do que 45 dias”, diz.
ACORDO NO SUPREMO NÃO É VÁLIDO EM CASO DE
GREVE, DIZ PGR
O acordo fechado entre INSS e STF determina
prazo de até 45 dias para atendimento dos segurados em casos de pedidos de
benefícios por incapacidade, o que inclui a perícia médica para liberação de
auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez. A regra, porém,
não é válida quando há greves, informa a PGR (Procuradoria-Geral da República).
“O acordo prevê a suspensão dos prazos caso
haja situações de força maior ou caso fortuito, como a greve. Nesse sentido,
ressalta-se que, em 31 de janeiro de 2022, ocorreu a primeira paralisação dos
médicos peritos federais, perdurando por dois dias”, diz nota.
Para o advogado Roberto de Carvalho Santos,
presidente do Ieprev (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), há
descumprimento das regras legais, pois a lei também prevê prazo de 45 dias para
o atendimento dos segurados no INSS.
Ele acredita que o acordo entre o instituto e o
Supremo não tem tido êxito por falta de previsão de punição. “O grande problema
do acordo é que não foi estabelecida penalidade. Então, acaba não havendo
eficácia”, afirma.
A PGR diz que o Comitê Executivo de acompanhamento
do acordo fiscaliza o tempo médio da fila da perícia e espera a redução
gradativa do estoque de exames represados após o fim da greve.
Segundo o advogado, segurados prejudicados pela
demora podem entrar com um mandado de segurança na Justiça Federal solicitando
que o INSS realize a perícia médica e, se ficar provado que houve demora
excessiva no atendimento, podem entrar com processo por danos morais depois. “A
demora pode agravar a doença e até mesmo levar ao óbito”, afirma.
VEJA OS PRAZOS VÁLIDOS ATÉ JUNHO DE 2023
Tipo de pedido – Prazo legal – Prazo que passou
a valer em jun.21
Benefício assistencial à pessoa com deficiência
– 45 dias – 90 dias
Benefício assistencial ao idoso – 45 dias – 90
dias
Aposentadorias (menos por invalidez) – 45 dias
– 90 dias
Aposentadoria por invalidez – 45 dias – 45 dias
Salário-maternidade – 45 dias – 30 dias
Pensão por morte – 45 dias – 60 dias
Auxílio-reclusão – 45 dias – 60 dias
Auxílio-doença comum e por acidente ou doença
do trabalho (auxílio temporário por incapacidade) – 45 dias – 45 dias
Auxílio-acidente – 45 dias – 60 dias
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