A partir de agora, os municípios com eleitorado
superior a 100 mil pessoas devem habilitar locais de votação convencionais ou
específicos para o recebimento do voto
em trânsito, permitido somente nessas localidades. A data está prevista no calendário
eleitoral. A medida deve ser cumprida
para permitir que o eleitor possa solicitar o voto em trânsito, cujo prazo
começa nesta segunda-feira (18) e vai até o dia 18 de agosto. Na ocasião,
o cidadão poderá indicar o local, fora de seu domicílio eleitoral, onde
pretende votar.
O voto em trânsito é permitido somente para eleitores que estão com o título regularizado. Quem estiver fora de seu estado poderá votar somente para presidente da República. O eleitor que estiver fora de sua cidade, mas em um município localizado no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa. Essa modalidade não vale para urnas eletrônicas instaladas no exterior, porém, o eleitor brasileiro que mora fora do país, mas estará no Brasil no período de eleições poderá solicitar o voto em trânsito.
O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário