Um novo golpe envolvendo pagamento de dívidas
vem acontecendo com os dados dos brasileiros. Desta vez, intimações de
protesto, muitas vezes com dados pessoais reais, utilização de brasão da
república, mas com informações falsas de leis e selos, e de supostas dívidas
das pessoas estão sendo enviadas por fraudadores que se passam por Cartórios
Nacionais de Brasília, utilizando o nome Serviço Notarial de Títulos e Protesto
(nomenclatura que não existe).
A fraude, cometida por uma empresa denominada Cartório Nacional de Títulos e Protesto LTDA, que utiliza o nome fantasia Cartório Nacional de Títulos e Protesto, já afetou milhares de pessoas que pagaram as supostas dívidas a um cartório falso. As intimações forjadas de pagamento contam um brasão da República do Brasil, DDD de contato de Brasília, referência a uma lei de Minas Gerais e selo de autenticidade do Estado de Goiás. Golpe semelhante já vinha sendo utilizado por um site falso denominado cenaprot.com.
Com se proteger
Em caso de recebimento de intimação, seja por meio postal ou eletrônico, a recomendação é confirmar a veracidade da notificação. Para isso, é preciso telefonar para o Cartório e/ou acessar o site oficial pesquisaprotesto.com.br para consultar. Outro ponto é o prazo do protesto, tendo em vista que os golpistas costumam ignorar e exigir pagamento imediato. Por lei, os devedores têm até três dias úteis para pagar o valor devido, após a intimação do Cartório. Nesse prazo, eles podem entrar em contato com a pessoa ou empresa a quem supostamente esteja devendo, e com o Cartório. Caso a cobrança seja indevida, é possível entrar com pedido de sustação judicial do protesto.
Segundo o presidente do Instituto de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB) e da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Claudio Marçal Freire, é necessário verificar todas as informações ao receber uma intimação. “Se houver dúvida ao receber uma cobrança de protesto, a pessoa deve entrar em contato com o Cartório de Protesto. É possível consultar o telefone do cartório por meio do site www. cnj. jus. br/corregedoria/justica_aberta e assim verificar a autenticidade do documento”.
Estelionato
Caso uma empresa ou pessoa física tenha sido vítima do golpe ou tenha recebido a ligação do estelionatário, orienta-se que a vítima procure as autoridades competentes para registrar a ocorrência e denunciar o crime de estelionato “É necessário denunciar, porque é um crime de estelionato”. Para mais informações procure o Cartório de Protesto da sua cidade.
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