A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei
1350/22, que fixa pena de 4 a 10 anos de reclusão para crimes de lesão corporal
grave contra a mulher que resulte em marca permanente. A proposta altera o
Código Penal para tipificar uma nova forma de lesão corporal para os casos em
que a mulher sofrer lesão por meio de tatuagem, queimadura ou qualquer outro
tipo de marca permanente.
O autor da proposta é o deputado federal
Eduardo da Fonte (PP-PE). O texto prevê ainda que a pena seja aumentada de 1/3
(um terço) até a metade, se a marca permanente for feita no rosto da vítima. Atualmente,
se a lesão corporal for praticada contra a mulher, por razões da condição do
sexo feminino, a pena de reclusão será de 1 a 4 anos.
Medidas protetivas
O projeto também altera a Lei Maria da Penha
para determinar a imediata aplicação de medidas protetivas de urgência, após o
acionamento da autoridade policial, a fim de evitar novas agressões a vítimas que
já denunciaram a violência. Como medidas protetivas a lei prevê, entre outras,
o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; a
suspensão da posse ou restrição do porte de armas; e o pagamento de pensão
alimentícia.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de
Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Depois, seguirá para o Plenário.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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