O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu o
tempo da propaganda partidária gratuita em rádio e televisão para o primeiro
semestre de 2022. A norma, publicada na terça-feira (25), apresenta os
critérios que foram aplicados para a distribuição dos 305 minutos de veiculação
que foram disponibilizados aos 23 partidos que cumpriram os requisitos para
utilizá-los em até 610 inserções durante o período.
Os partidos com mais minutos de antena no primeiro semestre de 2022 serão DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Republicanos, com 20 minutos e 40 inserções cada.
Segundo o TSE, foram levados em conta a quantidade de deputados federais eleitos em 2018, desconsideradas as trocas de legendas que tenham ocorrido, as eventuais retotalizações de eleições para a Câmara dos Deputados que tenham sido feitas por decisão da Justiça Eleitoral e as fusões e incorporações de partidos que tenham ocorrido nesse período.
A Corte informou também que as legendas que terão acesso ao tempo de rádio e TV poderão exibir peças de propaganda que difundam os “ideais partidários; transmitam mensagens aos filiados sobre a execução do programa e a realização de eventos da legenda; divulguem a posição da agremiação em temas políticos ou de interesse da sociedade; incentivem a filiação partidária; e promovam a participação de mulheres, jovens e negros na vida política do país”.
O Antagonista
Nenhum comentário:
Postar um comentário