segunda-feira, 10 de janeiro de 2022

ATENÇÃO APICUM-AÇU-MA! A VERDADE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁROS DE SAÚDE DO CONCURSO 2019.

 


No dia 03 de janeiro de 2022 (terça-feira), sob ampla divulgação, Zequinha Ribeiro, atual prefeito do Município de Apicum-Açu-MA, em atendimento aos termos de um acordo constante nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA, 0801267- 67.2021.8.10.0071, PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM

FACE DO MUNICÍPIO, deu posse aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), concurso 2019.

Sob falsa alegação de que a nomeação dos ACSs se deu de forma espontânea de boa vontade e de livre disposição da administração, o site do Município, bem como as redes sociais do prefeito Zequinha Ribeiro, propagam FAKE NEWS sobre o caso, tentando, a todo custo, esconder os fatos ainda recentes na memória da população de apicum-Açu- MA.

No entanto, a população Apicum-Açuense está atenta às tentativas do atual prefeito de se beneficiar dos frutos das lutas travadas pelos concursados desde que foram prejudicados pelo Decreto Municipal que SUSPENDEU a posse dos concursados em 2021.

Para elucidar o caso, nos resta relatar o CALVÁRIO dos concursados ao cargo de Agente Comunitário de Saúde do Município de Apicum-Açu, para derrubar, de vez, as mentiras divulgadas nas redes sociais pela atual gestão

NÃO CUMPRIMENTO DO TAC

 

Após o decurso do prazo de 120 dias para dar cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o MPE e a atual gestão do Município de Apicum- Açu-MA, cujo Município não cumpriu, os ACSs buscaram formalmente, por meio de requerimento, no dia 16/09/2021, posição da gestão sobre o motivo de ainda não haver nomeado os ACSs, posto que o Município encontrava-se CREDENCIADO DESDE 20 DE JULHO DE 2020, JUNTO À SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À

SAÚDE, conforme portaria 44/2020 do Ministério da Saúde, fazendo jus, portanto, à transferência dos INCENTIVOS FINANCEIROS FEDERAIS de custeio referentes aos


Agentes Comunitários de Saúde, ou seja, não pesaria no orçamento do município o salário devido aos ACSs.

(ANEXO A SOLICITAÇÃO DOS ACSs)

 

O Requerimento fora assinado por 08 (oito) concursados.

 

Em resposta, a Procuradoria Municipal (PGM), justificou que Para que se possa discutir qualquer possibilidade de nomeação de aprovados em concurso público, é preciso primeiro que o concurso seja CONSIDERADO LEGAL. Contudo, não expectativa de que isso aconteça, pois além do certame ter violado diversas regras procedimentais, deixou de observar normas financeiras”. [...] e, “CONSIDERANDO AS DIVERSAS DECISÕES JUDICIAIS, O ARCABOUÇO LEGAL E CONSTITUCIONAL ACERCA DA POSSIBILIDADE DE NOMEAÃO DOS REFERIDOS CANDIDATOS (...) NÃO COMO NOMEAR OS CONCURSADOS DO CERTAME DE 2019 PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.”

 

(ANEXO O PARECER DA PGM)

 

Por conta da repercussão o secretário de saúde, o Sr. Wenner Monterio, veio a público esclarecer os motivos pelos quais não havia nomeado os ACSs. Segue a integra da entrevista concedida ao Zap Notícias, que foi amplamente divulgado nas redes sociais:

Boa tarde, Magno Martins... A todos que acompanham o ZAP NOTÌCIAS!

É... A Secretaria de Saúde vem fazer um esclarecimento, hoje, em relação aos concursados, né?!, Para Agente comunitário de Saúde.

É... Quando nós entramos na gestão, na... No dia 02 do 02 de 2021, a Secretaria de Saúde deu entrada na... no Ministério, pedindo o credenciamento desses Agentes Comunitários.

No dia 22 do 07 de 2021, o Ministério lançou uma portaria “credenciano” esses 08 concursados.

A Secretaria de Saúde fez o que era de sua competência... Nós fizemos o remapeamento, né?!, De toda a... o Município, pra fazer a redistribuição dos 08 ACSs concursados.


É... Após a conclusão do remapeamento, nós é... como secretaria, fizemos um pedido, né?!, para a Procuradoria do Município, porque é sabido que o concurso público... ele está é... na Justiça!

Então, o parecer do jurídico foi que a gente esperasse o desenrolar do processo.

Então, a Secretaria de Saúde... ela vem esclarecer que: NÓS SABEMOS QUE EXISTE A NECESSIDADE, NÉ?! DOS 08 ACSs CONCURSADOS; TAMBÉM, RECONHECEMOS QUE EXISTEM ÁREAS DESCOBERTAS, ONDE IREMOS

COLOCAR ESSES NOVOS ACSs. Mas, também, gostaríamos de expor, a todos, que a Secretaria de Saúde não pode passar por cima de uma ordem judicial.

Então, nós “tamos” aguardando o desenrolar da justiça, pra gente, de fato, conseguir colocar os ACSs  pra trabalhar.

Também, é... Eu vejo... Acompanho as redes sociais, aonde falam que os ACSs já estão cadastrados, que o dinheiro já está na conta... Também, venho dizer pra todos, que não é verdade, né?! Pra que o dinheiro “teji” na conta, a gente precisa fazer o cadastro desses ACSs, e precisa mandar uma produção. depois disso que o dinheiro vem pra pagar os ACSs.

Então, amigo Magno, é... nós estamos, também, “aguardano”, né?! o desenrolar, NÓS PRECISAMOS DESSES ACSs, mas pra isso, a gente precisa respeitar a ordem judicial.

Caros leitores, a essa altura do campeonato, os concursados estavam desalentados, pois as suas tentativas junto a administração restaram frustradas, posto que o descaso com os ACSs e com as famílias que precisavam dos serviços estava claro nas atitudes a administração.

Sem saída, os ACSs constituíram advogado. Na sequencia, se impetrou 05 (cinco) MANDADOS DE SEGURANÇA EM FACE DO MUNICÍPIO DE APICUM-AÇU.

Visando a celeridade que o caso exigia, os ACSs acionaram o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por meio de uma NOTÍCIA DE FATO, denunciando o descaso da gestão com a população do Município de Apicum-Açu-MA.


Além do mais, DENUNCIAR O QUE ESTAVA ACONTECENDO COM AS FAMILIAS EM ESTADO VULNERABILIDADE EM APICUM-AÇU AO MPE, FOI UM ATO DE CORAGEM E DE CIVILIDADE DOS CONCURSADOS. ESSA ATITUDE CHAMOU A ATENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, QUE RECEBEU A DENÚNCIA E DEU PROCEDIMENTO.

 

(ANEXO DENUNCIA NO MINISTÉRIO PUBLICO)

Após perceber a INSANIDADE DA GESTÃO, pois mais de 640 famílias estavam sofrendo por falta dos serviços da atenção básica e vigilância em saúde, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO AJUIZOU, NO DIA 16/12/2021, NECESSÁRIA AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA O MUNICÍPIO DE APICUM- AÇU-MA. NARRANDO O QUE SE SEGUE:

“Observa-se que aproximadamente 640 famílias (abrangendo em torno de 1920 UM MIL NOVECENTOS E VINTE) pessoas estão descobertas dos serviços dos agentes comunitários de saúde no Município de Apicum/Açu -MA. Com isso, essas famílias estão com cadastros desatualizados nos bancos de dados do Município em relevo, do Estado do MA e do Governo Federal por conta dessa situação, de maneira que estão na eminência de perder direitos a benefícios assistenciais e serviços básicos de saúde. O município de Apicum/Açu - MA, caso não colha os dados dessas famílias, perderá recursos que seriam convertidos em serviços essenciais às mesmas.”

 

Ato contínuo, o MPE arrazou afirmando que “A população de APICUM/AÇU não pode ficar lançada à própria sorte, em permanente DESASSISTÊNCIA, caso não haja o suprimento das vagas de agentes comunitários de saúde.”, pois “Não existe discricionariedade da Administração onde a Constituição da República determina - com clareza - a forma legal da prestação do serviço de Saúde Pública, entre os quais o PROVIMENTO dos cargos relativos aos agentes comunitários de saúde.”.

 

Temendo ser responsabilizado pela omissão grosseira e maldosa, e da repercussão negativa que essa AÇÃO CIVIL PÚBLICA PODERIA TRAZER À IMAGEM DO

ATUAL PREFEITO, após confirmar o ajuizamento da ação, às pressas, a administração procurou o MPE, para acordar sobre a nomeação dos ACSs. O MPE, como escudo da sociedade, aceitou o acordo e, após o consenso, juntaram o acordo, no dia 17/12/2021 (um dia após o ajuizamento da ação) nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA, o que, de pronto foi HOMOLOGADO PELO JUÍZ, na mesma data.

Portanto, caro leitor, restou claro a tentativa de tirar saldo politico, por parte do atual gestor, da luta alheia. Não se deixe enganar, todo mérito pela nomeação dos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, é devido ao esforço coletivo dos candidatos que, ao acompanharem o sofrimento da população desassistida, buscaram os meios legais para alcançarem a tão sonhada investidura no cargo.

Alegar boa vontade em meio a uma Ação Civil Pública, que visava apurar a reponsabilidade da atual gestão, é muito confortável para o gestor, mas os fatos desmentem essa falácia.









Nenhum comentário:

Postar um comentário