No
dia 03 de janeiro de 2022 (terça-feira), sob ampla divulgação, Zequinha
Ribeiro, atual prefeito do Município
de Apicum-Açu-MA, em atendimento aos termos de um acordo constante nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA, nº 0801267-
67.2021.8.10.0071, PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM
FACE DO MUNICÍPIO, deu posse aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), concurso 2019.
Sob
falsa alegação de que a nomeação dos ACSs se deu de forma espontânea de boa vontade e de livre disposição da
administração, o site do Município, bem como as redes sociais do prefeito Zequinha Ribeiro, propagam FAKE NEWS sobre o
caso, tentando, a todo custo,
esconder os fatos ainda recentes na memória da população de apicum-Açu- MA.
No entanto,
a população Apicum-Açuense está atenta às tentativas do atual prefeito
de se beneficiar dos frutos das lutas travadas pelos concursados desde que foram prejudicados
pelo Decreto Municipal que SUSPENDEU a posse dos concursados em 2021.
Para
elucidar o caso, nos resta relatar o CALVÁRIO dos concursados ao cargo de Agente Comunitário de Saúde do Município
de Apicum-Açu, para derrubar, de vez, as mentiras divulgadas nas redes sociais pela atual gestão
NÃO
CUMPRIMENTO DO TAC
Após
o decurso do prazo de 120 dias para
dar cumprimento ao Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) celebrado entre o MPE e a atual gestão do Município de Apicum- Açu-MA, cujo Município não cumpriu, os
ACSs buscaram formalmente, por meio de requerimento,
no dia 16/09/2021, posição da gestão
sobre o motivo de ainda não haver nomeado
os ACSs, posto que o Município encontrava-se CREDENCIADO DESDE 20 DE JULHO DE 2020, JUNTO À SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
À
SAÚDE, conforme portaria
nº 44/2020 do Ministério da Saúde, fazendo jus, portanto,
à transferência dos INCENTIVOS FINANCEIROS FEDERAIS de custeio referentes aos
Agentes
Comunitários de Saúde, ou seja, não pesaria no orçamento do município o salário
devido aos ACSs.
(ANEXO
A SOLICITAÇÃO DOS ACSs)
O Requerimento fora assinado por 08
(oito) concursados.
Em resposta, a Procuradoria Municipal
(PGM), justificou que “Para que se possa discutir qualquer possibilidade de
nomeação de aprovados em concurso público, é
preciso primeiro que o concurso
seja CONSIDERADO LEGAL. Contudo, não há expectativa de que isso aconteça, pois
além do certame ter violado diversas regras procedimentais,
deixou de observar normas financeiras”. [...] e, “CONSIDERANDO AS DIVERSAS DECISÕES
JUDICIAIS, O ARCABOUÇO
LEGAL E CONSTITUCIONAL ACERCA DA POSSIBILIDADE DE NOMEAÃO DOS REFERIDOS CANDIDATOS (...) NÃO HÁ COMO NOMEAR OS CONCURSADOS DO CERTAME DE 2019 PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.”
(ANEXO O PARECER DA PGM)
Por conta da repercussão o secretário de saúde, o Sr. Wenner Monterio,
veio a público esclarecer os motivos
pelos quais não havia nomeado os ACSs. Segue a integra da entrevista concedida ao Zap Notícias, que foi amplamente divulgado nas redes
sociais:
Boa tarde, Magno Martins...
A todos que acompanham o ZAP NOTÌCIAS!
É... A Secretaria de Saúde
vem fazer um esclarecimento, hoje, em
relação aos concursados, né?!, Para Agente comunitário de Saúde.
É... Quando nós entramos na
gestão, na... No dia 02 do 02 de 2021,
a Secretaria de Saúde deu entrada na... no Ministério, pedindo o
credenciamento desses Agentes Comunitários.
No dia 22 do 07 de 2021, o
Ministério lançou uma portaria “credenciano”
esses 08 concursados.
A Secretaria de Saúde fez o
que era de sua competência... Nós fizemos
o remapeamento, né?!, De toda a... o Município, pra fazer a
redistribuição dos 08 ACSs concursados.
É... Após a conclusão
do remapeamento, nós é... como secretaria,
fizemos um pedido, né?!, para a Procuradoria do Município, porque é sabido que o concurso
público... ele está é... na Justiça!
Então, o parecer do jurídico foi que a gente esperasse
o desenrolar do processo.
Então, a Secretaria de
Saúde... ela vem esclarecer que: NÓS SABEMOS QUE EXISTE A NECESSIDADE, NÉ?! DOS 08 ACSs CONCURSADOS; TAMBÉM, RECONHECEMOS QUE EXISTEM ÁREAS DESCOBERTAS, ONDE IREMOS
COLOCAR ESSES NOVOS ACSs.
Mas, também, gostaríamos de expor,
a todos, que a Secretaria de Saúde não pode passar por cima de uma ordem
judicial.
Então, nós “tamos” aguardando
o desenrolar da justiça, pra gente, de fato,
conseguir colocar os ACSs
pra trabalhar.
Também, é... Eu vejo...
Acompanho as redes sociais, aonde falam
que os ACSs já estão cadastrados, que o dinheiro já está na conta... Também, venho dizer pra todos, que não é verdade, né?! Pra que o dinheiro “teji” na conta, a
gente precisa fazer o cadastro desses ACSs, e precisa mandar uma produção.
Só depois disso que o dinheiro vem pra pagar os ACSs.
Então, amigo Magno, é... nós
estamos, também, “aguardano”, né?! o
desenrolar, NÓS PRECISAMOS DESSES ACSs, mas pra isso, a gente precisa
respeitar a ordem judicial.
Caros
leitores, a essa altura do campeonato, os concursados estavam desalentados,
pois as suas tentativas junto a
administração restaram frustradas, posto que o descaso com os ACSs e com as famílias
que precisavam dos serviços
estava claro nas atitudes
a administração.
Sem saída, os
ACSs constituíram advogado.
Na sequencia, se impetrou 05 (cinco) MANDADOS
DE SEGURANÇA EM FACE
DO MUNICÍPIO DE APICUM-AÇU.
Visando
a celeridade que o caso exigia, os ACSs acionaram o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por meio de uma NOTÍCIA DE
FATO, denunciando o descaso da gestão com a população do Município de
Apicum-Açu-MA.
Além do mais, DENUNCIAR
O QUE ESTAVA ACONTECENDO COM AS FAMILIAS EM ESTADO VULNERABILIDADE EM
APICUM-AÇU AO MPE, FOI UM ATO DE CORAGEM
E DE CIVILIDADE DOS CONCURSADOS. ESSA ATITUDE CHAMOU A
ATENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, QUE
RECEBEU A DENÚNCIA E DEU PROCEDIMENTO.
(ANEXO
DENUNCIA NO MINISTÉRIO PUBLICO)
Após perceber a INSANIDADE DA GESTÃO, pois mais de 640
famílias estavam sofrendo por falta dos serviços da atenção básica e vigilância em saúde, o MINISTÉRIO
PÚBLICO DO MARANHÃO
AJUIZOU, NO DIA 16/12/2021, NECESSÁRIA AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA O
MUNICÍPIO DE APICUM- AÇU-MA. NARRANDO O QUE SE SEGUE:
“Observa-se que aproximadamente 640 famílias (abrangendo em torno de 1920 – UM MIL NOVECENTOS E VINTE) pessoas
estão descobertas dos serviços dos agentes comunitários de saúde no Município
de Apicum/Açu -MA. Com isso, essas famílias estão com cadastros desatualizados nos bancos de dados do Município em relevo, do Estado do MA e do Governo
Federal por conta dessa situação, de maneira que estão na
eminência de perder direitos a benefícios
assistenciais e serviços básicos de saúde. O município de Apicum/Açu - MA, caso não colha os dados
dessas famílias, perderá recursos que seriam
convertidos em serviços essenciais às mesmas.”
Ato contínuo, o MPE arrazou afirmando que “A população de APICUM/AÇU não pode ficar lançada à própria sorte, em
permanente DESASSISTÊNCIA, caso não haja o suprimento das vagas de agentes comunitários de saúde.”, pois
“Não existe discricionariedade
da Administração onde a Constituição da República determina - com
clareza - a forma legal da prestação do serviço de Saúde Pública, entre os
quais o PROVIMENTO dos cargos relativos aos agentes comunitários de saúde.”.
Temendo ser responsabilizado pela omissão grosseira
e maldosa, e da repercussão negativa que essa AÇÃO CIVIL PÚBLICA PODERIA
TRAZER À IMAGEM
DO
ATUAL PREFEITO, após confirmar o ajuizamento da ação, às pressas, a
administração procurou o MPE, para
acordar sobre a nomeação dos ACSs. O MPE, como escudo da sociedade, aceitou o acordo e, após o consenso, juntaram o acordo,
no dia 17/12/2021 (um dia após o
ajuizamento da ação) nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA, o que, de pronto
foi HOMOLOGADO PELO JUÍZ, na mesma data.
Portanto,
caro leitor, restou claro a tentativa de tirar saldo politico, por parte do
atual gestor, da luta alheia. Não se
deixe enganar, todo mérito pela nomeação dos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, é devido ao esforço coletivo dos
candidatos que, ao acompanharem o
sofrimento da população desassistida, buscaram os meios legais para alcançarem a tão sonhada investidura no cargo.
Alegar boa vontade em meio a uma Ação Civil Pública,
que visava apurar a reponsabilidade da atual gestão,
é muito confortável para o gestor, mas os fatos desmentem essa falácia.
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