O presidente do Superior Tribunal de Justiça,
ministro Humberto Martins, deu uma liminar suspendendo o cumprimento da pena de
um homem que foi condenado por furtar um pacote de papel higiênico com 24
rolos, que custava R$ 23,99. O furto ocorreu em uma farmácia do Rio de Janeiro.
Entre os fatores levados em consideração pelo ministro está o valor
insignificante do produto.
Segundo o processo, o juiz de primeiro grau havia absolvido o réu, com fundamento no estado de necessidade e no princípio da insignificância. Entretanto, a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), em segundo grau, que estabeleceu a pena de um ano e três meses, em regime fechado.
Para os desembargadores do tribunal, não cabia a aplicação do princípio da insignificância ao caso porque o homem possui outras três condenações por crimes contra o patrimônio. Porém, o presidente do STJ destacou que, em casos parecidos, o tribunal já reconheceu a tese do princípio da insignificância.
"Considerando que o paciente não agiu com violência, bem como o valor insignificante dos objetos, além dos precedentes favoráveis sobre esse tema, ao ponto de excluir a própria tipicidade da conduta, defiro parcialmente a liminar unicamente para suspender o cumprimento da pena. Os outros pedidos serão analisados quando do julgamento do mérito”, concluiu o ministro.
Como a decisão foi só liminar, o mérito do habeas corpus ainda será analisado pela 6ª Turma, sob a relatoria do desembargador convocado (espécie de ministro substituto) Olindo Menezes.
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