Na decisão em que autoriza a PF a cumprir
mandados de busca e apreensão e determina a quebra de sigilos de Ciro Gomes, de
Cid Gomes, e de mais alvos, o juiz Danilo Dias Vasconcelos de Almeida destaca
que a investigação, coordenada pela PF e pelo MPF, está amparada em provas
materiais, não apenas em relatos de delatores ligados à empreiteira Galvão
Engenharia, citada como autora de pagamentos de propina ao presidenciável do PDT.
“Embora, nesta fase processual, não seja o momento de apontar responsabilidade definitiva, o fato é que a autoridade policial logrou reunir elementos indiciários que conferem verossimilhança à colaboração premiada”, diz o juiz.
“É dizer: a representação policial, o parecer ministerial e esta decisão não se sustentam, apenas, na palavra dos colaboradores. Foram reunidos elementos materiais confirmatórios, seja aqueles fornecidos diretamente pelos colaboradores (anotações, e-mails, agendas, notas fiscais etc.), seja aqueles coletados pela autoridade policial por meio de diligências de confirmação (comprovações de doações, cruzamento de informações, análise documental, buscas em bancos de dados e fontes abertas etc.)”, segue o juiz.
Gazeta Brasil
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