Em entrevista ao UOL nesta quarta-feira (20), o
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, disse que a
indicação de crimes em um relatório de uma CPI, como a da Covid, tem mais uma
conotação política do que jurídica.
O relatório da CPI da Covid, feito por Renan Calheiros (MDB-AL) e apresentado hoje, sugere o indiciamento de 66 pessoas e duas empresas. Entre eles estão o presidente Jair Bolsonaro, que teve 10 crimes atribuídos a ele, como crimes contra a humanidade e crimes de responsabilidade.
“O Ministério Público não estará vinculado a esta tipificação. O Ministério Público deverá trabalhar com os fatos que foram apurados e podem dar, os ministérios públicos, diferente qualificação a esses fatos ou até considerá-los atípicos”, afirmou Barroso.
O também presidente do TSE afirmou que é comum o relatório de uma CPI trazer tipos de crimes ao pedir indiciamento de investigados. Ele, no entanto, reforçou o caráter político da decisão.
“Colocar ou não um rol de crimes no relatório é uma decisão política. Não é incomum que seja feito, mas a implicação jurídica é bem reduzida, porque não interfere no juízo que o Ministério Público fará dos fatos que foram apurados”, afirmou.
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